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VITÓRIA DO SINDIJUFE-MT: Pleno do TRE concede a Sindicalizada o direito de obstar descontos em folha de pagamento

Por unanimidade, e sob a relatoria do desembargador Bruno D’ Oliveira Marques, o pleno do TRE-MT concedeu a ordem de segurança, em sede de agravo interno, para que o Tribunal cessasse os descontos da remuneração de uma Sindicalizada do SINDIJUFE-MT.

Nas palavras do relator, “a despeito de não ser cabível ao Poder Judiciário adentrar no mérito das decisões administrativas, incumbe-lhe a análise da legalidade e da constitucionalidade dos atos dos três poderes constitucionais, sendo de sua competência o reexame de decisão administrativa que macule direitos e garantias individuais constitucionalmente assegurados”. Segundo ele, no caso dos autos não há como afastar o cabimento do controle jurisdicional, sob pena de afronta ao art. 5°, inciso XXXV, da Constituição Federal.

A decisão foi mais uma vitória do SINDIJUFE-MT em defesa dos Servidores filiados, que contam com assistência jurídica gratuita do Escritório Boaventura Advogados.

Para o advogado Bruno Boaventura, a atuação do magistrado Bruno D’Oliveira Marques foi muito profícua, rendendo elogios do também membro do Pleno, juiz federal Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, que retrocedeu no entendimento e seguiu o voto divergente. Segundo ele, a questão “foi bem pontuada no voto sempre brilhante e profundo do Doutor Bruno D’Oliveira”.

Conforme o advogado do SINDIJUFE-MT, “a questão do processo transpassa pela existência de dois processos administrativos envolverem o ressarcimento de verbas similares e transcorrerem em face da mesma servidora pública, houve decisões administrativas em sentidos diversos quanto à mesma questão superveniente apresentada, qual seja, a necessidade ou não de suspensão do trâmite dos processos em razão da prolação de sentença de aposentadoria por invalidez”.
Da Assessoria Jurídica do SINDIJUFE-MT

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