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TRT23: Sindicalizada pede a aplicação da Lei n.º 14.126/2021 para garantir a inscrição do filho, portador de cegueira monocular, como dependente

O Recurso Administrativo foi apresentado por uma Sindicalizada com assistência jurídica gratuita, realizada pela Assessoria Jurídica do Sindicato pelo escritório Boaventura Advogados.

A Lei n.º 14.126/2021 positiva que fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial para todos os efeitos legais.

Foi solicitada a procedência do pedido administrativo para inclusão do filho da Sindicalizada como beneficiário do auxílio-saúde, pois é dependente inválido com deficiência de visão monocular.

Da Assessoria Jurídica (Edição Luiz Perlato/SINDIJUFE-MT)

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