O Recurso Administrativo foi apresentado por uma Sindicalizada com assistência jurídica gratuita, realizada pela Assessoria Jurídica do Sindicato pelo escritório Boaventura Advogados.
A Lei n.º 14.126/2021 positiva que fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial para todos os efeitos legais.
Foi solicitada a procedência do pedido administrativo para inclusão do filho da Sindicalizada como beneficiário do auxílio-saúde, pois é dependente inválido com deficiência de visão monocular.
Da Assessoria Jurídica (Edição Luiz Perlato/SINDIJUFE-MT)