Em juízo de retratação, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu o prazo de cinco anos para que os Tribunais de Contas julguem a legalidade da concessão de aposentadoria, reforma ou pensão dos servidores públicos, a partir do momento em que recebem o processo.
A matéria foi pacificada no STF em fevereiro do ano passado.
Anteriormente, a Segunda Turma havia dado provimento a um recurso da União e do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) para reformar uma decisão que entendeu que não caberia à administração pública revisar a inativação de um servidor, diante do transcurso, entre as datas da aposentação e…
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