Está muito claro que o trânsito em julgado (prisão somente após condenação na 4a instância) não pode ser revogado por uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC)
Rodrigo Maia (Foto: Marcelo Campos / Agência Brasil)
O parágrafo 4o. do artigo 60, que define as quatro cláusulas pétreas da constituição federal – a forma federativa do estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais – afirma explicitamente que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir” as mesmas.
Ora, o artigo 5o., que trata dos direitos e garantias individuais afirma no parágrafo LVII que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado”.
Está muito claro, portanto, que o trânsito em julgado (prisão somente após condenação na 4a instância) não pode ser revogado por uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), como pretendem alguns deputados que pressionam o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a colocá-la em votação.
Ou eles não leram a constituição ou almejam transgredi-la.
Se Maia atender ao pedido também vai bater de frente com a constituição.
Alex Solnik
Alex Solnik é jornalista. Já atuou em publicações como Jornal da Tarde, Istoé, Senhor, Careta, Interview e Manchete. É autor de treze livros, dentre os quais “Porque não deu certo”, “O Cofre do Adhemar”, “A guerra do apagão” e “O domador de sonhos”
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