MIGALHAS DE PESO
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Felipe Luiz Cesar de Sousa Vieira
(Imagem: Arte Migalhas)
Sancionado pelo Presidente Bolsonaro o projeto de lei 3.932/20 em 12/5/21, de autoria da Deputada Federal Perpétua Almeida (PCdoB/AC), publicado no Diário Oficial da União em 13/5/21, sob a lei 14.151/21 que garante o trabalho remoto para gestante durante a pandemia, visando a saúde e vida da mãe e de seu bebê.
“Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único: A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.”
Ao empregador cuja atividade da empregada é essencialmente presencial, a sugestão é verificar alguma atividade que seja possível a empregada realizar remotamente ou ainda adotar a suspensão do contrato de trabalho nos moldes da Medida Provisória 1.045, publicada em 27/4/21 por até 120 dias.
Neste caso, a gestante terá acrescentado o tempo de suspensão ao período de da estabilidade de 5 meses após nascimento do filho.
Atualizado em: 14/5/2021 14:18
Felipe Luiz Cesar de Sousa Vieira
Advogado do escritório Prates, Vieira & De Paula Advogados. Especialista em Direito do Trabalho pela faculdade Estácio de Sá.
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