Pablo Rodrigo e Khayo Ribeirto
Chico Ferreira
O desembargador Orlando de Almeida Perri atendeu nesta quarta-feira (03) à ação proposta pelo Ministério Público do Estado (MPMT) e suspendeu trechos do decreto divulgado pela Prefeitura de Cuiabá que eram conflitantes com a normativa emitida pelo governo do Estado.
Conforme divulgado pelo portal , o MPMT acionou a Justiça por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para barrar trecho do decreto municipal que estariam em desacordo com a norma estadual. Com a decisão do desembargador, estão suspensos os artigos 1º, 2º, 3º, 5º e 7º.
A decisão do magistrados implica diretamente no horário do toque de recolher, uma vez que a determinação fixa como sendo válida a normativa estadual, na qual determinava que a restrição de circulação será das 21h às 05h.
A determinação de Perri também impacta sobre o horário de funcionamento dos comércios, que foi afrouxado pelo decreto municipal. Com a decisão, contudo, segue válido o posicionamento do governo estadual.
Guerra de decretos
Com o aumento nos números da pandemia em Mato Grosso e principalmente na cidade de Cuiabá, o Ministério Público ingressou na última semana com ação pedindo “lockdown” na Capital e em Várzea Grande, como estratégia de conter o avanço da doença.
Na segunda-feira (01), o governador se reuniu com diversas lideranças do governo e chefes dos poderes para discutir o tema. Como resultado do encontro, o Estado anunciou uma série de medidas contra a covid-19 válidas para todas as cidades pelo período de 15 dias.
Dentre as determinações, o decreto estadual previa a realização do toque de recolher das 21h às 05h e o fechamento obrigatório dos comércios entre às 19h e às 05h.
Contudo, na terça-feira (02), o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), defendeu que o Supremo Tribunal Federal havia definido que a autoridade sobre a condução da pandemia nas cidades estava condicionada às determinações dos municípios e anunciou novas medidas.
Assim, conforme novo decreto, várias medidas deveriam ser cumpridas pela população. Contudo, algumas destas normas conflitavam diretamente com as determinações do regimento anunciado pelo Estado, como é o caso dos horários diferentes para o toque de recolher e o funcionamento dos comércios.
Diante da celeuma, o MPMT acionou a Justiça para barrar trechos do decreto municipal que estavam em discordância com a norma estadual. Assim, após análise, o desembargador aderiu à ação do órgão regulador e barrou partes do decreto de Cuiabá, tornando válida a normativa estadual.
Gazeta Digital