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TJ acata pedido do MP e determina lockdown em cidades de MT

Khayo Ribeiro

khayo@gazetadigital.com.br

Otmar de Oliveira/TJMT

Otmar de Oliveira/TJMT

A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, acatou aditamento do Ministério Público do Estado (MPMT) e determinou cumprimento do decreto estadual nº 874/2021, que prevê quarentena coletiva obrigatória a todos os municípios do estado com classificação de risco muito alta.

Em decisão divulgada no início da noite desta segunda-feira (29), a desembargadora apontou que a medida foi tomada diante da permanência de decretos “inconciliáveis”, uma vez que diversos municípios adotaram medidas diferentes das previstas na normativa estadual.

Conforme divulgado pelo portal , o governo do Estado publicou decreto na última semana no qual orientava municípios classificados com risco de contágio “muito alto” da covid-19 a adotarem quarentena coletiva obrigatório de 10 dias, com a perspectiva de conter o avanço da doença.

Diante da normativa, que foi apontada como sendo orientativa pelo Estado, diversos municípios seguiram com decretos anteriores ou com novas medidas diferentes da prevista na norma estadual. Assim, o Ministério Público acionou a Justiça para que as cidades cumprissem o decreto estadual de forma compulsória, o que foi acatado pela desembargadora.

Diante do aditamento requerido pelo órgão regulador, a Prefeitura de Cuiabá ingressou com pedido de indeferimento da ação. Contudo, não teve o pedido acatado. No parecer da desembargadora é sustentado que “no enfrentamento de uma pandemia, não podem ser considerados isoladamente os interesses particulares deste ou daquele Município”.

Com a decisão, Cuiabá, Várzea Grande e outras 48 cidades mato-grossenses com risco muito alto de contágio deverão adotar quarentena coletiva obrigatória, com manutenção apenas das atividades essenciais previstas no decreto nacional de março de 2020. Conforme a magistrada, os municípios que descumprirem a determinação serão penalizados.

Confira as medidas destacadas no decreto estadual a seguir:

– Fica proibido por 15 dias o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos por este Decreto e por normas municipais.

– De segunda à sexta, permissão de todas as atividades econômicas das 5h às 20h. Aos sábados e domingos, a permissão será até o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.

– Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 20h. Aos domingos até o meio-dia.

– Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.

– Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m.

– Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres localizadas em postos de combustíveis situados em rodovias estaduais e federais no Estado de Mato Grosso fora dos horários definidos.

– Os supermercados, nos horários de funcionamento, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a um membro por família.

– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local.

– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h59.

– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.

– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação, com exceção dos trabalhadores e consumidores das atividades já listadas.

– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.

Quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;

Suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.

Controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;

Manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;

Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.

O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.

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