DA CASA – O teletrabalho temporário será mantido na Justiça do Trabalho em Mato Grosso pelo menos até 31 de março. A decisão foi tomada durante reunião do Comitê de Acompanhamento e Gerenciamento de Crise da Covid-19, realizada nessa quarta (23), que decidiu manter os efeitos da Portaria TRT SGP GP 007/2022. A norma fixou todas as unidades na 4ª Etapa do Pacto de Retomada.
Conforme decidido, os processos de adesão ao teletrabalho oficial passarão a seguir o fluxo normal nas unidades competentes, ficando a cargo do servidor o ônus da eventual necessidade de retorno à sede funcional, caso se confirme o retorno ao trabalho presencial após 31 de março.
O Comitê de Crise decidiu ainda que a classificação de risco será periodicamente monitorada e, se necessário, será convocada nova reunião para tomar medidas adicionais. Para o retorno, serão reforçados os protocolos de biossegurança, inclusive do teto de ocupação, junto aos gestores e servidores do TRT/MT.
Classificação de Risco
A reunião também aprovou nova metodologia de classificação de riscos elaborada pela área técnica, que subsidiará novas deliberações da Administração. Para conferir, acesse a planilha disponível no menu Covid-19: Atos e Produtividade do portal do TRT.
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