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STF libera aumento da contribuição previdenciária de servidores

Aumento da contribuição previdenciária de servidores é constitucional, diz STF

O aumento da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos por lei estadual é compatível com a Constituição. Demonstrado déficit financeiro ou atuarial da previdência, a majoração dessa cobrança não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco.

Esse entendimento está prestes a ser formado pelo Supremo Tribunal Federal, que até a manhã deste domingo (17/10) tinha maioria de sete votos formada no Plenário virtual da corte. O julgamento tem previsão para acabar à meia-noite de segunda-feira (18/10).

Confirmado o resultado, a corte terá dado provimento ao recurso extraordinário ajuizado pelo governo do Goiás contra a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado, que declarou inconstitucional a lei que aumentou o índice de contribuição previdenciária dos servidores, de 11% para 13,25%.

A norma contestada é a Lei Complementar Estadual 100/2012, que não está mais em vigor, pois foi revogada pela Lei Complementar estadual 161/2020.

Ainda assim, o STF entendeu pertinente a análise do tema devido ao cenário de crise previdenciária enfrentada no Brasil. Assim como Goiás fez, outros estados têm discutido aumento da alíquota incidente sobre a contribuição previdenciária de seus servidores, as quais devem gerar ações contestando a constitucionalidade do dispositivo.

Essa majoração decorre, inclusive, da Emenda Constitucional 103/2019 — a reforma da Previdência —, que proibiu Estados, Distrito Federal e Municípios com déficit atuarial de adotar alíquota de contribuição previdenciária inferior à dos servidores da União, fixada em 14%.

Esse valor pode ser reduzido ou majorado de acordo com o valor da base de contribuição ou do…

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