Sindijufe - MT

Sindijufe requer cumprimento de Resolução do CSJT, e TRT deverá excluir plano de saúde da margem consignável

Em mais uma ação na defesa dos interesses da Categoria e especialmente dos seus filiados, o SINDIJUFE-MT vem trabalhando juridicamente no sentido de que o TRT23 exclua o plano de saúde da margem consignável. Neste sentido, o Sindicato requereu daquele Tribunal o cumprimento de uma Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)

O CSJT, pela competência do artigo 1º do seu Regimento Interno, tem o dever-poder de supervisão administrativa da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Soma-se a isso o fato das decisões de efeito vinculante aos Tribunais Regionais,  e que o CSJT decidiu normatizar a exclusão de contribuição para planos de saúde da margem consignável dos servidores a Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, conforme a nova redação do artigo 8º da Resolução CSJT nº 199/2017 .

Tal informação, inclusive, foi amplamente divulgada no site do próprio CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO . Por esse exato motivo, o SINDIJUFE-MT requereu junto ao Presidente do . TRT da 23ª Região o cumprimento da referida norma. De acordo com o Assessor Jurídico do Sindicato, advogado Bruno Boaventura, tão logo seja despachado tal pedido já será possível aos Servidores interessados o uso da nova margem consignável.

Luiz Perlato/SINDIJUFE-MT (Com informações da Assessoria Jurídica)

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