Sindijufe - MT

Sindijufe-MT insiste na luta pelo reenquadramento dos artífices

A questão dos Artífices, que ficaram de fora do reenquadramento dos Auxiliares Operacionais de Serviços Diversos (AOSDs) em 2014, foi discutida pelo Sindijufe-MT com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST),  corregedor-geral Guilherme Augusto Caputo Bastos, na semana passada em Cuiabá, quando o Sindicato de Mato Grosso mais uma vez pediu que essa injustiça seja corrigida. O Ministro declarou que não sabia que ainda houvessem Servidores nesta situação e se dispôs a levar o assunto à presidência do TST.

Oito Servidores do TRT23 estão entre os Auxiliares que não foram contemplados com o modelo de reestruturação de carreira conquistado em 2014 pelos Auxiliares Operacionais de Serviços Diversos (AOSD) e acumulam perdas salariais por não serem reconhecidos funcionalmente como Técnicos Judiciários.

A luta do SINDIJUFE-MT pelo reenquadramento dos Servidores Auxiliares vem sendo travada desde 1992. Em 2014 teve o reenquadramento dos AOSDs, e desde então o Sindicato vem pressionando os órgãos competentes para que o reenquadramento seja estendido aos Servidores Artífices. Uma injustiça que precisa ser corrigida, quanto a isso não há dúvidas.

De 2014 para cá a Justiça Federal aprovou o reenquadramento de seus Auxiliares e, desde então, apenas a Justiça do Trabalho ficou em débito com estes Servidores. Mas os TRT’s de Mato Grosso do Sul e Pernambuco também já regularizaram a situação dos artífices, e o TRT de Mato Grosso é um dos poucos que continuam com esse problema para ser resolvido.

Outros Sindicatos do Judiciário Federal, como o Sindjus-DF e os de Minas Gerais e Santa Catarina, e principalmente a Fenajufe vêm trabalhando para que essa situação seja resolvida definitivamente, mas, apesar desses esforços, o tema ainda permanece envolto no limbo da burocracia. O assunto já foi objeto de repetidas reuniões tanto no CSJT quanto no CNJ, e, ao que tudo indica,  o único entrave que se apresenta à implementação do reenquadramento destes servidores é de natureza orçamentária, vez que o pleito dos Artífices tem repercussão financeira.

No dia 2 de junho, no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a Fenajufe pediu celeridade em análise de reenquadramento dos auxiliares e buscou informações sobre a análise da proposta de projeto de lei (PL) elaborada pela Federação para reenquadramento dos auxiliares encaminhado ao Conselho. Foi reafirmado que a proposta do PL teve aprovação na comissão temática de discussões no Fórum Permanente de Carreira do Conselho Nacional de Justiça.

Dos 192 auxiliares existentes no país, a maioria é lotada na Justiça do Trabalho e, nesse sentido, a Fenajufe pediu que o Conselho se pronuncie rapidamente, de forma a dar o encaminhamento devido à demanda dos servidores e servidoras. A Federação ressaltou que esses servidores exerciam função de artífices, por isso não teriam sido beneficiados pela lei 8.460/92.

No dia 30 de junho, em reunião com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o reenquadramento dos auxiliares também  foi um dos temas debatidos. O reenquadramento, inclusive, foi debatido no Fórum de Carreira, que aprovou a proposta de minuta de Projeto de Lei da Fenajufe para alteração da Lei 11.416/2006 com objetivo de estender o enquadramento já previsto no Art. 5º da Lei 8.460/92 aos demais servidores que ocupam a categoria de auxiliar operacional de serviços diversos, artífices e auxiliares judiciários. A minuta foi encaminhada à secretaria-geral e remetida à presidência do CNJ para avaliação do melhor caminho para envio do anteprojeto ao Congresso Nacional.

Em Minas Gerais, o Sitraemg, através de sua Assessoria Jurídica, propôs Pedido de Providências no Conselho Superior da Justiça do Trabalho com o objetivo de reposicionar no cargo de Técnico Judiciário todos os servidores da Categoria de Artífice de Nível Auxiliar dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, independentemente de data de ingresso, nível de escolaridade ou de ter havido discussão na esfera administrativa sobre o reposicionamento.

A iniciativa encontra amparo no princípio da isonomia aplicável ao reenquadramento idêntico em relação aos antigos Auxiliares Operacionais de Serviços Diversos (AOSD) como foi determinado pelos artigos 3º da Lei nº 12.774, de 2012, e 5º da Lei 8.460, de 1992. Afinal, tanto os AOSD quanto os Artífices eram cargos que exigiam o ensino fundamental para ingresso e, apesar desse nivelamento inicial, apenas os primeiros foram reenquadrados para Técnico Judiciário.

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, da Assessoria Jurídica do Sindicato, “a medida solicitada, além de corrigir a incoerência dessa equivocada diferença de reposicionamento, cumpre de forma objetiva todos os efeitos do art. 3º da Lei 12.774, posto que a norma expressamente não exigiu nível de escolaridade para o reenquadramento”.

Para o Sindijufe-MT, esta questão extrapolou o âmbito jurídico-judicial, e já se transformou numa luta no campo jurídico-político. Para alterar a Lei vai ser necessário muita mobilização. O Sindicato continuará trabalhando na questão até que o problema seja resolvido para os artífices.

Luiz Perlato – SINDIJUFE/MT

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisa

Pesquisar

Acesso restristo

Área Restrita

Seja membro

Filie-se

Categoria