Você não precisa mais se desfiliar do Sindicato ou deixar de se sindicalizar por margem de consignado. A nova margem do crédito consignado é de 40%, e o Servidor pode utilizar o limite dos 40% mesmo sendo filiado ao Sindicato, porque o desconto mensal dos sindicalizados não interfere nos 40% da margem.
Confira o inteiro teor da resolução dos consignados no âmbito do TRT23
O Sindijufe-MT entrou em contato com os RHs dos 3 tribunais em Mato Grosso para saber como desfrutar ao máximo o crédito consignado. Cada Tribunal tem a sua norma em relação ao consignado, mas nas 3 casas do judiciário federal em Mato Grosso não há nada que impeça os Servidores de utilizarem até 40% do limite do crédito, e quem quiser se filiar ao Sindicato da Categoria pode fazer isso sem medo de que isso possa diminuir a margem do consignado.
Novidade
Foi publicada no dia 4 deste mês, no Diário Oficial da União, a medida provisória 1.132/2022, que aumenta para 40% a margem do crédito consignado para servidoras e servidores públicos federais. Desse percentual, 5% fica reservado exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito. Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito.
A medida provisória tem força de lei e já está em vigor, mas precisa ser votada pelos senadores e deputados num prazo de 60 dias, para se converter definitivamente em lei ordinária. Esse período é prorrogado automaticamente por igual tempo, caso o texto não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.
Luiz Perlato – SINDIJUFE/MT (com informações dos Tribunais do PJU-MT)