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SINDIJUFE-MT esclarece quanto à Lei da suspensão dos consignados e do aumento da margem

A Lei n.º 14.131/2021 foi sancionada no último dia 30/03 . A legislação possibilita, em caráter facultativo, a suspensão por 120 dias da cobrança do empréstimo consignado, com a manutenção dos juros contratados.
A mobilização do movimento sindical foi essencial para que o texto, que dá maior conforto financeiro aos Servidores, sobretudo os aposentados, fosse sancionado sem veto.
A Lei n.º 14.131/2021 prevê duas possibilidades aos servidores: 1ª) a suspensão facultativa dos consignados a ser negociada com os bancos; 2ª) o aumento da margem consignável até 40%.
A suspensão facultativa por até 120 dias do pagamento de parcelas de empréstimos consignados, com a manutenção dos juros contratados, agora é lei. A medida beneficia servidores públicos federais, estaduais e municipais ativos e inativos; empregados públicos; militares; pensionistas de servidores e militares; aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Sindicato também alerta que as instituições financeiras que concederem o empréstimo devem deixar claro o custo efetivo total e o prazo para quitação integral do débito. É bom tirar todas as dúvidas na hora da concessão do crédito para que o Servidor não fique sujeito a encargos altíssimos.
Em relação à operacionalização da suspensão dos empréstimos, as normativas internas dos bancos ainda não tratam a respeito. O que já consta nos sites institucionais dos Bancos é a negociação das dívidas a serem feitas de forma individual.
Por exemplo, em relação à Caixa Econômica Federal em Mato, temos as seguintes informações concretas e atuais: o sistema da CEF ainda será parametrizado para poder atender o pedido de suspensão de empréstimo, pois sequer ainda há regulamentação interna, o prazo para que isso ocorra é 10 dias.
Sobre o aumento da margem consignável, já requerido pelo Sindicato que se efetive a possibilidade pelo Departamento que controla a folha de pagamento.

Tire suas dúvidas sobre a lei dos empréstimos consignados

1.    O que muda nos empréstimos consignados com a Lei 14.131/21?
A Lei 14.131/21 amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como aos militares e servidores públicos ativos, inativos e pensionistas de qualquer ente da Federação. Além disso, também faculta às instituições financeiras a suspensão, por até 120 dias, do pagamento de parcelas de empréstimos consignados, com a manutenção dos juros contratados.

2.    Para quanto passará a ser a porcentagem do limite do empréstimo?
A ampliação passa de 35% para 40% do valor do benefício e deverá vigorar até 31 de dezembro de 2021.

3.    Há alguma restrição para uso da nova margem?
Dos 40% citados na lei, 5% são destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

4.    Até quando posso pegar um novo empréstimo com até 40% de desconto?
Novas contratações com o percentual de 40% só poderão ser solicitadas até o dia 31 de dezembro de 2021. No entanto, ficam mantidos os percentuais de desconto para as operações já contratadas.

5.    Todos os bancos irão operar com essa modalidade?
A proposta torna facultativa às instituições financeiras a suspensão dos pagamentos dos empréstimos descontados em folha ou a concessão de carência para novos financiamentos. É importante frisar que a lei apenas aprova a possibilidade de ampliação da margem e suspensão de empréstimo, mas não obriga os bancos a concederem essas vantagens ao cliente. É imprescindível o contato com sua instituição financeira para verificar seu caso.

6.    Posso usar a margem para renegociações ou apenas novos empréstimos?
A renegociação de empréstimos antigos depende de cada instituição financeira. A medida, entretanto, vale para todos os novos contratos de empréstimo consignável. Portabilidade de dívidas entre bancos também estará disponível, conforme regras hoje vigentes.

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