Atendendo a pedidos da Categoria, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso (Sindijufe-MT), apresentou requerimento ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) para aumento de 94 para 140 no número de parcelas dos empréstimos consignados. O Tribunal deferiu o requerimento e está efetivando as tratativas para finalizar os convênios.
A medida foi comemorada pelo advogado Bruno Boaventura, porque o aumento das parcelas, que ainda demandará algum tempo, auxiliará os Servidores afetados a superar os efeitos nocivos da pandemia e dará a eles a possibilidade de um respiro em meio às dificuldades financeiras provocadas pela alta continuada da inflação.
“Justifica-se tal medida a partir do fato de que a Categoria se encontra sem a devida recomposição salarial do período inflacionário desde o ano de 2016, o que evidencia a grande defasagem salarial enfrentada pelos servidores e servidoras do Poder Judiciário e Ministério Público da União. Outrossim, destaca-se os efeitos diretos da crise econômico-sanitária vivenciada atualmente no país, oportunidade em que muitos dos servidores também se viram obrigados a socorrer parentes que perderam o poder de compra, seja em razão da perda de emprego, falência ou mesmo em contexto de óbito”, ponderou o assessor jurídico do SINDIJUFE-MT no requerimento acolhido pela administração do TRE.
Para o diretor do SINDIJUFE-MT Edivaldo Rocha dos Santos, vivemos um momento adverso, devido à crise econômica que se acentuou no País em função da pandemia do coronavírus, e essa iniciativa, de natureza econômica, ajudará os Servidores a superar as dificuldades.
A gravidade da situação econômica no País foi reconhecida até mesmo pelo Conselho Monetário Nacional que aprovou no dia 16 de março de 2020 medidas para que os bancos prorrogassem em 60 dias os pagamentos de dívidas, o que deveria ser cumprido pelos associados da Federação Brasileira de Bancos, a FEBRABAN.
“O fato público e notório é que houve a redução na renda das famílias decorrente das medidas restritivas à circulação de pessoas e às atividades privadas na economia e no aumento das despesas decorrentes das medidas de distanciamento social e isolamento social e também o alto endividamento dos servidores públicos decorrente de empréstimos consignados contraídos junto a instituições financeiras”, concluiu Boaventura.
Luiz Perlato – SINDIJUFE/MT