SINDIJUFE – MT aciona União para que seja pago o retroativo da Lei n.º 13.317/2016
Inicialmente, o Sindijufe intentou administrativamente a alteração da Portaria Conjunta número 01, norma oriunda dos Tribunais Superiores em conjunto com o TJDFT. A alteração necessária seria a observância do prazo da vigência da Lei nº 13.317/2016 no que se refere a efetividade do prazo para aplicações dos reajustes concedidos, considerando assim o próprio texto legal.
A Lei n.º 13.317/2016 havia estabelecido o início dos reajustes em junho de 2016, enquanto a Portaria Conjunta número 01 postergou tal vigência para julho de 2016.
Sendo assim, a ação solicita a condenação da União a efetuar em pagar o devido retroativo com juros e correção monetária.
O advogado Bruno Boaventura, da assessoria jurídica, esclarece que a Diretoria do Sindicato tentou a resolução do caso através da Alta Cúpula do Judiciário, mas não deu certo. “Não resta outro caminho a não ser a judicialização, para que seja pago o que é devido ao Sindicalizado, centavo a centavo”.
Por: Dr Bruno Boaventura
Advogado do SINDIJUFE – MT