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Sindicalizado impetra Mandado de Segurança em face de remoção de ofício pela Presidência do TRT da 23ª Região. Ato administrativo não teve fundamentação

O Mandado de Segurança impetrado pela Assessoria Jurídica do Sindijufe tem como objeto ato administrativo da Presidência do TRT da 23ª Região quanto à remoção ex officio, cuja determinação foi realizada sem que se tenha a fundamentação expressa e prévia para explicitação pública e inequívoca da motivação decisória do ato administrativo.
O Sindicalizado alega que o ato administrativo denominado é nulo em razão do não cumprimento dos critérios objetivos e específicos para remoção de ofício, já que não foram consideradas as seguintes normas aplicáveis ao caso, quais sejam:
I) RESOLUÇÃO CSJT N.º 110, DE 31 DE AGOSTO DE 2012 do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO que estabelece como a remoção de ofício deve seguir: 1º) iniciativa da Administração, devidamente fundamentada; 2º) anuência dos órgãos envolvidos;
II) Resolução Nº 219 de 26/04/2016 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, que especificadamente, trata da metodologia do cálculo da lotação com maior déficit de pessoal, que deve ser a priorizada; bem como a prioridade subsidiária para aquelas com maior taxa de congestionamento e/ou com quantidade maior de casos pendentes antigos;
III) Resolução Administrativa n.º 011/2020 que regulamenta as formas de preenchimento dos postos de trabalho no âmbito do TRT DA 23ª REGIÃO em que se tem que a remoção é autorizada pela Presidência e o deve ser feita de forma fundamentada.

O integrante da equipe da Assessoria Jurídica do Sindijufe, Bruno Boaventura, informa que: “estaremos sempre atentos a qualquer prática ilegal e inconstitucional para com os Sindicalizados. Por essa razão, sempre ressaltamos de que cabe ao Sindicato a defesa intransigente dos direitos, garantias e prerrogativas dos servidores, seja quando e como for, e estamos prontos para que isso possa acontecer da melhor forma possível.”

DA ASSESSORIA JURÍDICA

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