Sindijufe - MT

Sindicalizada pede que União seja condenada ao pagamento retroativo de isenção de Imposto de Renda

A Sindicalizada requereu o benefício por ter sido diagnosticada como portadora de doença grave, através do processo administrativo protocolado em 2019, tendo seu direito sido deferido somente em agosto de 2019 pelo próprio Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, a partir de 27.02.2019.

Porém, em duas diferentes composições de Juntas Médicas Oficiais realizadas no âmbito deste mesmo processo administrativo foram em ambas concluídas que a data do início da doença foi em 27 de maio de 2009.

A ação tem como objeto a retroação da isenção do imposto de renda da parte Requerente, em consonância com o que dispõe o inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/88.

Apesar de ter sido reconhecida a isenção do IRRF, não foi possível proceder administrativamente com o direito à retroação da isenção a partir da data diagnosticada como início da doença, pois o sistema da própria Receita Federal está parametrizado para não receber declarações retificadoras em ano-calendário que tenha mais de 5 anos.

Bruno Boaventura, advogado do SINDIJUFE-MT, ressalta que todo o acompanhamento, tanto da fase administrativa como da fase judicial, está sendo feita pela assistência jurídica que presta o Sindicato. “Iremos até o final para que a Sindicalizada tenha concretizado este seu direito”, assegura ele.

Da Assessoria Jurídica

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