Sindijufe - MT

Sindicalizada exige aplicação correta de metodologia em perícia para avaliação de deficiência visual

O assessor jurídico do Sindijufe/MT, advogado Bruno Boaventura, pede atenção aos servidores quanto aos métodos aplicados nas perícias de visão monocular, pois, administrativa e judicialmente, não estão sendo feitos os laudos em conformidade com a proteção ao direito da pessoa com deficiência.

Ao julgar o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0512729-92.2016.4.05.8300/PE, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) fixou entendimento de que a avaliação estabelecida na Portaria Interministerial nº 01/2014 não pode ser deixada de lado.

Porém, a própria jurisprudência reconhece que, em se tratando de perícia a respeito de visão monocular, “os peritos do Juízo têm falhado na utilização do instrumento de avaliação determinado no regulamento, pouco contribuindo para a solução das demandas”, conforme consta no julgado do Agravo de Instrumento Nº 5038791-08.2017.4.04.0000, oriundo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O Formulário 3 deve ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social, conforme Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP N 1, de 27/01/2014.

Bruno Boaventura enfatiza que o formulário deve ser preenchido em conjunto (perito médico e social), prevalecendo a menor nota em cada atividade, conforme a própria portaria. “Havendo resposta afirmativa para a questão emblemática relacionada às situações de maior risco funcional para cada tipo de deficiência, será automaticamente atribuída a todas as atividades que compõe o domínio a menor nota de atividade atribuída dentro do domínio sensível pelo avaliador, corrigindo, assim, a nota final”, conclui.

Luiz Perlato (com Assessoria Jurídica)

 

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