Em 2016 uma Sindicalizada do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso (Sindijufe-MT) requereu administrativamente o benefício da isenção de Imposto de Renda em razão de ter sido diagnosticada como portadora de doença grave.
A ação do SINDIJUFE-MT teve como objeto a retroação da isenção do imposto de renda da Sindicalizada, em consonância com o que dispõe o inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/88.
Em junho de 2020 o processo administrativo foi deferido pelo próprio Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, com direito retroativo a 28/04/2011.
Segundo o assessor jurídico do SINDIJUFE-MT, advogado Bruno Boaventura, a demora do julgamento do caso ocorreu em razão da superação da tese de que haveria a necessidade de comprovação da contemporaneidade dos sintomas da doença.
Apesar de ter sido reconhecida a isenção do IRRF, não foi possível proceder administrativamente com o direito à retroação da isenção a partir da data diagnosticada como início da doença, posteriormente superada pois o sistema da Receita Federal é parametrizado para não receber declarações retificadoras em ano-calendário que tenha mais de 5 anos.
O advogado do SINDIJUFE-MT ressalta que “todo o acompanhando, tanto da fase administrativa como da fase judicial, está sendo feito pela assistência jurídica que presta o Sindicato. Iremos até o final para que a Sindicalizada tenha concretizado o direito”.
Da Assessoria Juridica