Em atendimento à reivindicação do Sindijufe-MT, que solicitou que não haja expediente nos tribunais do Judiciário Federal de Mato Grosso nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo, o TRT23 anunciou uma portaria suspendendo os prazos processuais e regimentais nessas datas específicas, com alterações no expediente. Na Justiça Federal, a decisão ficará por conta do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), e o TRE- MT ainda não se pronunciou.
Em agosto deste ano, o Sindicato protocolou requerimento no TRT, TRE e JF em Mato Grosso, através do advogado Bruno Boaventura. O primeiro Tribunal a se manifestar foi o da Justiça do Trabalho. Confira, a seguir, a portaria do TRT:
¨”Os prazos processuais e regimentais ficarão suspensos nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de 2022. As informações constam na Portaria Conjunta DG CORREGE 28/2022.
Os prazos serão prorrogados para o dia útil seguinte, conforme define o Código de Processo Civil. Da mesma forma, as audiências designadas para as datas de jogos podem ser remanejadas para o próximo dia útil possível, conforme conveniência das varas do trabalho e mediante intimação das partes.
Expediente
De acordo com a portaria, nos dias 24 de novembro e 02 de dezembro o horário de expediente será das 7h30 às 13h30, tendo em vista que os jogos da seleção serão às 15h. Já em 28 de novembro, quando a partida será ao meio dia, o expediente ficará suspenso.
Portaria (https://bit.ly/3NPjyEI)
A mesma sistemática será aplicada na segunda fase (eliminatórias) da Copa do Mundo. Assim, caso a Seleção Brasileira avance, o expediente será das 7h30 às 13h30 nos dias 5 e 13 de dezembro (se passar em primeiro lugar) ou 06 e 14 de dezembro (caso se classifique em segundo).
Ainda, na hipótese de terminar a primeira fase da competição em primeiro lugar do grupo, o time irá jogar no dia 9 de dezembro, às 11h. Caso isso se concretize, o expediente estará suspenso nessa data”.
O advogado Bruno Boaventura informou que a Assessoria Jurídica está acompanhando no TRF1 qual será a decisão tomada, como também há o acompanhamento junto ao TRE-MT.
Luiz Perlato – SINDIJUFE/MT