Desde que o Sindijufe-MT ganhou a ação do regime de tributação, os servidores em geral, sindicalizados ou não, têm procurado o Sindicato em busca de mais informações. Afinal, em tempos de dificuldades financeiras, qualquer dinheiro extra traria um alívio para a Categoria, que permanece com os salários defasados e ainda não sabe se o pedido de antecipação da última parcela da recomposição emergencial aprovada em 2022 será atendido ou não.
Seguem as explicações do nosso advogado, Bruno Boaventura: “aguardávamos que as três Casas por ordem do Juiz a nosso pedido juntassem no processo, as informações contábeis-financeiras de todos e todas que tiveram erroneamente tributados os valores recebidos acumuladamente. Isso foi feito na semana passada, quando então a Justiça Federal conseguiu juntar, pelas dificuldades que tinha de acessar os documentos físicos da folha de pagamento de até 18 anos atrás. Agora, estamos na fase de elaboração dos cálculos. O que teremos segurança em fazê-los, já que os dados da base de cálculo são incontestáveis, pois foram entregues pelas próprias três casas. Feito isso, o Juiz abrirá prazo para Impugnação pela União, depois virá a homologação judicial dos cálculos e por fim a expedição da ordem de requisição de pagamento”.
Mas o advogado destaca que não há como fazer previsão quando serão pagos os valores. “O que se pode é apenas descrever o passo a passo de um processo judicial conforme a Lei assim determina“, pontua ele.
Segundo Boaventura, há duas coisas que precisam ser devidamente esclarecidas. A primeira delas é que nem todos os servidores têm direito ao recebimento, e a outra é que, dos servidores que têm esse direito, somente quem é filiado ao Sindijufe será contemplado com o cálculo e acompanhamento do processo pelo Sindijufe até o pagamento.
De que ação estamos falando?
Nos últimos 18 anos você por acaso recebeu créditos de forma acumulada, referente ao enquadramento previsto na Lei 11.416/2006, ao adicional de qualificação e à progressão funcional? Em caso afirmativo, é provável que tenha direito nesta ação.
Portanto, os beneficiários são os servidores de Mato Grosso das três casas (JFMT, TRE e TRT) que receberam retroativos acumulados a título do enquadramento previsto na Lei 11.416/2006, do adicional de qualificação e de progressão funcional nos últimos 18 anos. Mas você não precisa pesquisar nada, porque os dados já foram levantados pela administração pública
Como se filiar?
Quem procurar outro advogado que não seja o do Sindicato, Bruno Boaventura, terá que pagar honorários do advogado. Já os sindicalizados não terão que pagar nada a título de honorários advocatícios. Mas atenção, porque o prazo para se filiar vence em 10 de outubro, data prevista da Execução.
Para se filiar é muito simples: basta acessar o site do Sindijufe (sindijufe.org.br) e observar que lá no alto à direita tem uma aba específica para isso. É só clicar, imprimir a ficha de inscrição, preencher, assinar, digitalizar e encaminhar para o Sindicato (sindijufe.mt@gmail.com).
Luiz Perlato – SINDIJUFE/MT