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Salles promove revogaço de resoluções sobre meio ambiente

Por Guilherme Mendes

Ministro de Estado do Meio Ambiente, Ricardo Aquino Salles durante entrevista coletiva. Conama revogou resoluções. Foto: Anderson Riedel/PR

Anderson Riedel/PR

Em reunião que ocorreu em ambiente virtual, na manhã desta segunda-feira (28), o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), comandado pelo ministro Ricardo Salles, revogou três normas de preservação ambiental. As medidas foram tomadas por maioria de votos, com críticas por parte do Ministério Público Federal (MPF) e de entidades de proteção ambiental à manobra.

O ministro até propôs, durante a reunião, o adiamento da decisão para que houvesse novas discussões e vistas sobre os temas, mas governo e entidades privadas acabaram por impedir mais tempo para a discussão.

As resoluções revogadas foram a 284/2001, que trata de regras para o licenciamento de empreendimentos de irrigação; a 302/2002, que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno, e a 303/2002, que dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente.

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As resoluções 302 e 303 foram afastadas por 17 votos a dois e 12 votos a sete, respectivamente, com o entendimento da maioria dos votantes de que o Código Florestal atualmente em vigor permitiria a revogação dos textos infralegais.

A discussão sobre o 284, mais acalorada, foi definida por 13 votos a seis, prevalecendo a posição favorável do governo, que tem sete votos no Conama. Ministérios com poder de voto no Conama, Casa Civil, Secretaria de Governo, Infraestrutura, Minas e Energia, Agricultura, Desenvolvimento Regional e Economia também se uniram para impedir pedido de vistas da questão, feito por uma associação ambiental.

Os votos favoráveis à revogação se basearam em um parecer da consultoria jurídica do Ministério do Meio Ambiente, favorável à revogação. Para os analistas, tem-se que, “se num momento primeiro a Resolução CONAMA nº 284/01 foi necessária, tornou-se, atualmente, supervenientemente inconstitucional por violação ao princípio constitucional da proporcionalidade, especificamente seu subprincípio da necessidade ou mínima intervenção”.

A representante do MPF no Conselho, Fátima Borghi, argumentou durante a reunião que a decisão de revogar as resoluções é ilegal e inconstitucional, uma vez que não caberia ao Executivo e sim ao Judiciário examinar a validade de um texto legal em vigor. Segundo a procuradora, o órgão tomará as medidas cabíveis à decisão.

Para Suely Araújo, que integra o Observatório do Clima, a medida é preocupante, apesar de esperada. “Com esta atual composição, o governo tem pleno controle sobre o Conama” explicou a ambientalista, ex-presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Com um governo que vota contra a preservação ambiental e uma proporção de participantes que não traz o equilíbrio visto nos governos anteriores, “a tendência é o Meio Ambiente perder sempre”, lamentou.

Suely argumenta, porém, que o Conselho tem autonomia para decidir pela revogação de atos por ele decididos. Com isto, aponta, a revogação votada hoje só poderia ser revista pelo poder Judiciário. Para uma revisão deste tipo, haveria que se apontar alguma anomalia no processo feito pelo Conama.

Em outra decisão tomada pelo Conselho, uma resolução aprovada determina o licenciamento de fornos rotativos de cimento para atividades de coprocessamento de resíduos. A proposta, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), permite que agrotóxicos e outros poluentes orgânicos persistentes sejam incinerados, o que pode prejudicar a qualidade do ar.

A medida igualmente preocupa Suely, para quem a decisão coloca em jogo “verdadeiramente, a saúde humana”. Na visão da ambientalista, é possível que o Congresso Nacional impeça a entrada em vigor desta política, por meio de um Projeto de Decreto legislativo (PDL).

Congresso em Foco

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