Sindijufe - MT

RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E VIRTUAL DE ELEIÇÃO NO SINDIJUFE – MT

RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E VIRTUAL DE ELEIÇÃO NO SINDIJUFE – MT

O SINDIJUFE – MT – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições, de acordo com o Estatuto do SINDIJUFE – MT, Art. 52, convoca os Servidores Públicos do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso Sindicalizados do TRT 23ª – MT (Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região de Mato Grosso), TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso) e Seção Judiciária de Mato Grosso, aptos a votar nas Eleições de 2021, para Assembleia Geral Extraordinária e Virtual de Eleição a realizar-se no dia 05 (cinco) de julho de 2021, (dois mil e vinte e um), com início de votação às 08 (oito) horas e término de votação às 18 (dezoito) horas. De acordo com o Estatuto do Sindicato, os Sindicalizados aptos a votar nas Eleições de 2021, elegerão os membros da Diretoria Executiva Colegiada e o Conselho Fiscal para mandato no período de 04 (quatro) de agosto de 2021 (dois mil e vinte um) a 04 (quatro) de agosto de 2024 (dois mil e vinte e quatro), com data de posse no dia 04 (quatro) de agosto de 2021. Conforme Art. 55 do Estatuto do Sindicato, o prazo para apresentação das chapas será até o dia 25 de junho de 2021 (dois mil e vinte e um). A Assembleia Geral Extraordinária e Virtual de Eleição será realizada em AMBIENTE TOTALMENTE VIRTUAL. Abaixo segue link e orientações para acesso às informações constantes neste edital.

Deverá a assembleia seguir o cronograma abaixo com a seguinte Ordem do Dia:

Itens de pauta

1 Eleição dos membros da Diretoria Executiva Colegiada e  membros do Conselho Fiscal (conforme Art. 59 do Estatuto) do SINDIJUFE – MT, das 08 (oito) horas às 18 (dezoito) horas, para todos os Sindicalizados aptos a votar;

2 Apuração dos resultados via aplicativo, após às 18 (dezoito) horas do dia 05 (cinco) de julho de 2021, sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral;

3 Proclamação dos resultados da eleição pela Comissão Eleitoral no dia 05 (cinco) de julho de 2021 (dois mil e vinte e um), após a apuração dos resultados dos votos dos Sindicalizados aptos a votar.

Links de Acesso à Sala Zoom: https://us02web.zoom.us/j/83177177499?pwd=a3dmeHhRSUdxOTM3NVZ2WlR0bkhNZz09

https://app.winker.com.br/intra/condominio/assembleia

REGRAS GERAIS DESTA ASSEMBLEIA:

1. Baixe o aplicativo? Basta clicar no link ou ler o código de barras que segue e escolher a opção já sou cadastrado, em seguida digite o seu e-mail ou CPF e coloque ESQUECI MINHA SENHA, em poucos minutos você receberá uma nova senha e orientações de login no seu e-mail cadastrado no sindicato:

 

Google Play – https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.winker.wl.intuitive&hl=pt_BR

Apple Store – https://apps.apple.com/br/app/intuitive-condom%C3%ADnios/id1264400289

2. O acesso dos usuários à plataforma que ainda não se cadastraram é indispensável e deve ser feito na administração do SINDIJUFE-MT 05 dias antes da assembleia. O acesso é feito mediante login e senha individual e intransferível, já previamente cadastrados na plataforma. As senhas são individuais, cadastradas pelo próprio usuário ou geradas de forma aleatória pelo sistema *(senha criptografada de alta segurança). Caso não tenha cadastro na plataforma você também pode se cadastrar basta clicar em “Quero me cadastrar” e seguir as instruções. Utilize como login seu e-mail pessoal. Na sequência, escolha a opção “por código” e informe: (nome do sindicalizado tudo junto, exemplo: “sindijufemt”) e siga as demais etapas inserindo os seus dados pessoais. Se, mesmo assim, ocorrer alguma dificuldade, você deve entrar em contato prévio via e-mail sindijufe.mt@gmail.com, para solicitar o seu cadastramento, auxílios e, assim, ampliar a possibilidade da sua participação na assembleia ora convocada. Acesse a plataforma com antecedência e faça testes. Fizemos um vídeo rápido para auxiliar nesta etapa – (aqui vai 2 vídeos com cerca de 1min cada, com instruções rápidas de uso do App e do módulo);

3. Votação Assembleia Virtual – A forma virtual de realização da assembleia, ora convocada, está prevista na Lei nº 14.010 de 10/06/2020, visando ampliar a participação de todos, principalmente no que se refere: conhecimento das necessidades constantes da respectiva ordem do dia e as possíveis soluções; debate sobre os temas; e declaração e acompanhamento seguro das votações;

4. Winker+Zoom – Tudo em uma única plataforma para sua maior comodidade e segurança. Tanto o acesso aos documentos, vídeos, apresentações (anexos), como exercício do voto, serão “totalmente virtual”. Tudo isso graças a integração entre as duas plataformas que permite a cada Sindicalizado exercer o seu direito à voz e voto, direto do aplicativo, conforme demonstrado no rápido vídeo: https://youtu.be/2XSCgqxXhVk

5. Para que a assembleia ora designada seja frutífera e as necessidades devidamente atendidas, os Sindicalizados interessados deverão atentar para as orientações dadas, principalmente no tocante à realização da reunião virtual, no dia e horário designado;

6. O acesso à plataforma virtual deverá ser feito via Aplicativo no Módulo de Assembleia Virtual (conforme o Item 4);

7. Apenas usuários com o perfil de “SINDICALIZADO” poderão participar da votação;

8. Ao menos um dia útil antes da data da assembleia, faça seu acesso na plataforma e confirme que já consegue VISUALIZAR o módulo de “Assembleia” bem como a assembleia ora convocada. Você não conseguirá efetivamente acessá-la antes da data e hora programada (conforme este edital). Somente quando estiver iniciado o prazo previsto em edital é que os SINDICALZIADOS poderão acessar a Assembleia. Caso não seja visualizado o módulo “Assembleias” e entende estar apto a votar, entre em contato com sindijufe.mt@gmail.com, (65) 99918-6850, para obter suporte técnico;

9. Testes – Realize testes antecipados de acesso à internet e à plataforma. Se prepare para a assembleia. No decorrer da realização da assembleia ora designada, caberá a cada sindicalizado, privativamente, obter e garantir acesso à internet e à plataforma;

10. Dificuldades – Ao ser notificado sobre a realização da assembleia e, eventualmente, identificando algum óbice ou dificuldade ao seu legítimo direito de manifestação e consignação de sua participação, indicamos notificar previamente ao Administrativo do SINDIJUFE – MT e, sobretudo, evidenciar esforços em conjunto com A Diretoria do SINDIJUFE – MT para garantir sua participação plena;

11. A Lista de Presença, bem como o Registro de cada Voto e o seu Resultado Final serão realizados não só pelo login e senha de cada usuário, mas também com registro do IP[1] (vide nota de rodapé) utilizado para conexão e acesso à plataforma;

12. Anexos Virtuais – Alguns anexos aos itens de pauta podem conter recursos de áudio (como uma narração), recomenda-se acessar via dispositivo que possua recursos de áudio e vídeo.

13. Responsabilidade Individual – Assim como em uma assembleia presencial, cada indivíduo é responsável por suas declarações, inclusive as que possam representar ofensas ou inverdades ou estarem em desacordo com qualquer legislação vigente. Recomendamos prudência e parcimônia.

14. Registro do Voto – Até o horário de término de votação, o Sindicalizado poderá registrar ou alterar seu voto em qualquer dos itens quantas vezes desejar;

15. Apuração dos Votos – Após a assembleia finalizada, os votos serão apurados pela Comissão Eleitoral e disponibilizado o resultado para todos via App e e-mail. Na sequência, a Comissão Eleitoral irá confeccionar a respectiva ata e os demais trâmites padrão já realizados para as assembleias presenciais, como de costume, incluindo a publicação final da ata na plataforma;

16. Auxílio e Suporte – Reforçamos que qualquer dúvida ou dificuldade, não sanada por este documento oficial, entre em contato conosco pelo e-mail: sindijufe.mt@gmail.com ou ligue (65) 99918-6850 e descreva claramente sua necessidade para que possamos auxiliá-lo antecipadamente.

17. Importância da Participação – A ausência de participação dos senhores Sindicalizados não os desobriga de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados conforme determina a Lei 4.591/64 art.º 12,§ 5º.

Cuiabá, 28 de junho de 2021.

Endereço de Protocolo da Internet (Endereço IP), do inglês Internet Protocol address (IP address), é um rótulo numérico atribuído a cada dispositivo (computador, impressora, smartphone etc.) conectado a uma rede de computadores que utiliza o Protocolo de Internet para comunicação.[1] Um endereço IP serve a duas funções principais: identificação de interface de hospedeiro ou de rede e endereçamento de localização. *senha criptografada e intransferível.

As retificações foram as seguintes:

1. A Eleição é de 2021;

2. O período de mandato é 04 (quatro) de agosto de 2021 (dois mil e vinte um) a 04 (quatro) de agosto de 2024 (dois mil e vinte e quatro);

3. Membros do Conselho Fiscal conforme Art. 59 do estatuto;

3. A palavra “Capital” foi retirada do segundo item da pauta.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *