Sindijufe - MT

Reforma administrativa e estabilidade no serviço público: o contrato vitalício

Recentemente, no dia 13 de julho, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta de reforma administrativa (PEC 32/2020) promoveu uma audiência pública para tratar da aquisição de estabilidade no serviço público [1]. Na oportunidade, foram apresentados diversos argumentos tanto para defender o fim da estabilidade quanto para reafirmar a necessidade de manutenção desta garantia jurídica aos servidores públicos [2]. A intenção do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, é que a referida proposta de emenda constitucional seja posta em votação até o final de agosto [3].

Entre as várias mudanças projetadas, certamente o fim da estabilidade para diversos cargos públicos é uma das mais polêmicas e controversas [4]. A razão é óbvia: altera a principal garantia do funcionalismo público brasileiro e inclui no regime jurídico a noção privada de “vínculo de experiência”, de “cargo com prazo determinado” e de “avaliação periódica das metas de desempenho”.

Hoje, segundo o artigo 41 da Constituição, introduzido no cenário constitucional pela Emenda 19/1998, são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Ainda prevê-se que o servidor público estável somente perderá o cargo: a) em virtude de sentença judicial transitada em julgado; b) mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; c) mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada a ampla defesa. Por fim, determina-se, como condição para a aquisição da estabilidade, a obrigatoriedade de uma avaliação especial de desempenho por comissão constituída para esta finalidade.

Segundo a nova sistemática proposta pela reforma administrativa, somente adquirirá estabilidade o servidor que…

Leia mais em Reforma administrativa e estabilidade no serviço público: o contrato vitalício

Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *