Reforma da Previdência prevê que as regras de transição fiquem mais duras a cada ano; entenda
Planejamento de aposentadoria pode garantir benefício maior
FREEPIK
Quem quiser dar entrada na aposentadoria ainda em 2021 para não pegar as regras de transição mais rígidas para 2022 deve ficar atento se preenche as condições.
As regras de transição foram implementadas a partir da reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, e são uma espécie de ‘meio termo’ para os segurados que já estavam contribuindo para o INSS, porém ainda não haviam concluído os requisitos para dar entrada na aposentadoria.
Segundo o advogado especialista em Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, é preciso fazer um planejamento adequado de aposentadoria, porque nem sempre se aposentar antecipadamente garante um benefício mais vantajoso.
“Como são vários os fatores que afetam o benefício que será recebido, decidir contribuir alguns meses a mais ou se aposentar pelas novas regras poderá fazer a diferença entre receber mais ou menos de aposentadoria pelo resto da vida”, diz.
Quem já tinha cumprido todos os requisitos para se aposentar antes da data em que entrou em vigor a reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e ainda não pediu o benefício pode ficar tranquilo, pois nada mudou, já que tinha seu direito adquirido.
Veja as regras para se aposentar ainda em 2021
1) Sistema de pontos
A fórmula de pontos, que consiste no resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador, sobe ano a ano até chegar ao limite de 100 (para mulheres) e 105 (para homens), em 2033.
Em 2021, a pontuação está em 88 pontos para mulheres e 98 pontos para os homens. A partir de 2022 aumenta mais um ponto e passa a 89 para mulheres e 99 para os homens.
É preciso comprovar tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Antes da reforma, o trabalhador que se conseguisse somar os pontos necessários se aposentava com 100% do salário de benefício, calculada sobre as 80% maiores contribuições desde julho de 1994, sem incidência do fator previdenciário.
Depois da reforma o cálculo do benefício é o mesmo das demais aposentadorias: média simples de 100% de todas as contribuições, sem excluir as menores contribuições, o que, na maior parte das vezes, diminui o valor do benefício.
2) Tempo de contribuição + idade mínima
Essa regra exige tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 para as mulheres.
O que muda aqui é a idade mínima.
Em 2019, a idade mínima para pedir o benefício era de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Em 2020, a idade mínima aumentou em seis meses e passou a 56,5 anos para mulheres e 61,5 anos para homens. Em 2021, a idade aumentou novamente mais seis meses e passou a ser de 57 anos para mulheres e 62 anos para os homens.
A cada ano essa idade mínima vai aumentar em seis meses, quando, em 2031, ela será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Em 2022, mulheres deverão comprovar 57,5 anos de idade e homens, 62,5 anos de idade para se aposentar, além do tempo de conribuição.
3) Aposentadoria por idade para mulheres
A reforma não alterou as condições dos homens para pedir a aposentadoria por idade. Os homens continuam a poder se aposentar nessa modalidade ao comprovar 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Para as mulheres, porém, a regra ficou mais dura.
Antes da reforma podiam se aposentar por idade mulheres que tivessem 60 anos e comprovassem 15 anos de contribuição.
A partir da reforma, os requisitos para se aposentar por idade para mulheres passa a ser comprovação de 62 anos mais 15 anos de contribuição.
Quem já estava contribuindo na época da aprovação da reforma poderá se enquadrar na regra de transição desta modalidade, que aumenta seis meses a cada ano até chegar aos 62 anos.
Idade mínima necessária para a mulher se aposentar na regra de transição:
2020 – 60 anos e 6 meses
2021 – 61 anos
2022 – 61 anos e 6 meses
A partir de 2023 – 62 anos
4) Pedágio de 50% (aposentados do INSS)
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição terá de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Isso quer dizer que, se faltarem dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar três anos para ter o direito. Se faltar um ano para se aposentar, será necessário trabalhar um ano e seis meses.
Essa regra prevê aplicação do fator previdenciário, que é uma fórmula matemática que envolve três fatores: idade, expectativa e o tempo de contribuição.
“O fator previdenciário achata o valor do benefício para quem se aposenta com menos idade. Essa redução pode chegar a 50%”, diz Badari.
5) Pedágio de 100% (para aposentados do INSS e servidores)
Para poder se aposentar por idade na transição, trabalhadores do setor privado e do setor público precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a reforma entrar em vigor.
Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.
Veja 5 revisões que excluem o fator previdenciário da aposentadoria
Muitos trabalhadores deixam de retirar o fator previdenciário da sua aposentadoria após a reforma da Previdência por puro desconhecimento, segundo o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogado. ‘Muitos segurados acabam aceitando o valor concedido pelo INSS, porém em diversos casos é possível aumentar ou excluir o fator previdenciário.’ Clique nas imagens acima e veja 5 revisões do seu benefício que dá para pedir.
ADICIONAIS DE AÇÃO TRABALHISTA: se o trabalhador venceu uma ação trabalhista e teve o vínculo empregatício reconhecido, poderá incluir este período no seu tempo de contribuição e excluir o fator previdenciário. Qualquer profissional que passou por esta situação pode solicitar a revisão, desde que respeitado o prazo de 10 anos para entrar com a ação.
Exemplo que cabe ação: segurado se aposentou em 2015 e a ação trabalhista acabou em 2017. Por ter solicitado reconhecimento do vínculo de 1993 a 1998, ou seja, antes da concessão do benefício, ele pode pedir a revisão.
Exemplo que não cabe ação: segurado se aposentou em 2012 e entrou com uma ação em 2016 para pedir o reconhecimento do vínculo empregatício de 2013 a 2016.
Nesse caso não cabe ação porque sua aposentadoria foi concedida antes do período de inclusão que ele solicitou.
APRENDIZ E MILITAR: os segurados que exerceram atividades como aluno aprendiz ou prestou serviço militar nas Forças Armadas, podem incluir esse período na contagem do cálculo do benefício. Se o segurado ou aposentado cursou o ensino fundamental ou médio em escola técnica como aluno aprendiz, também pode somar esse período no cálculo do seu tempo de contribuição. Nesse caso, será preciso comprovar algum tipo de remuneração ou vínculo empregatício mesmo que de forma indireta. Vale o recebimento, inclusive, de uma ajuda de alimentação ou uniforme.
Quanto ao período militar, por lei o segurado que esteve à disposição do serviço militar deve ser considerado como tempo de contribuição/serviço para fins de obtenção de aposentadoria. Basta apresentar o certificado de reservista com a data inicial e final do período em que prestou o serviço militar.
ATIVIDADE INSALUBRE: Com a reforma da Previdência, não é mais permitido converter o período trabalhado em atividade especial (insalubridade) em atividade comum. o entanto, dá para computar esse período que o trabalhador exerceu antes de 13 de novembro de 2019. para homens, a cada dez anos trabalhados, há o acréscimo de 1,4 ano. Para mulheres, é de 1,2 ano. Ao incluir o período no qual atuou com atividade insalubre, é possível aumentar o tempo de contribuição e, com isso, o valor da aposentadoria. Entre as atividades consideradas de risco ao trabalhador, estão: exposição a ruídos, frio ou calor. pedido de revisão pode ser feito com a apresentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
O documento é necessário para comprovar ao INSS que o trabalhador esteve exposto a agente agressivo à saúde durante sua carreira.
Podem solicitar a revisão tanto o trabalhador que apresentou a documentação e não teve o reconhecimento administrativo da atividade insalubre, quanto o trabalhador que conseguiu o documento após se aposentar.
Neste último caso é importante respeitar o prazo de até 10 anos para entrar com a ação.
INCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO COMO SERVIDOR PÚBLICO: o segurado do INSS que trabalhou por um tempo como servidor público vinculado a um RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) poderá contabilizar esse período no cálculo da aposentadoria do regime geral. Para isso, ele deve solicitar a emissão da CTC (Certidão do Tempo de Contribuição) para o RPPS e enviar o pedido de análise ao INSS. Com o tempo trabalhado no regime próprio ele pode aumentar o seu tempo de contribuição e ou atingir os pontos necessários para excluir o fator previdenciário.
Badari faz um alerta: o segurado que optar por transferir este período para o INSS, não poderá utilizá-lo no regime anterior caso queira reivindicar a previdência no RPPS.
RECOLHIMENTO EM ATRASO: Esta revisão vale para autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinado período que exerciam atividade remunerada. Para poder fazer o recolhimento da contribuição retroativa é preciso comprovar que estava trabalhando e auferindo renda naquele período. Uma das formas de comprovação é a declaração do Imposto de Renda. Antes de ingressar com a ação, porém, Badari avisa que é preciso calcular o montante a ser pago de contribuição para avaliar a viabilidade do pagamento. “Minha dica é abrir primeiro um processo de reconhecimento do período junto ao INSS, para verificar se ele aceita esse período de trabalho antes de efetuar o pagamento da guia.”
Ao completar esse processo é possível aumentar o tempo total de contribuição, aumentando ou excluindo o fator.
R7