A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados despachou, nesta segunda-feira (8), a proposta do governo sobre a Reforma Administrativa (PEC 32/20) à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara. Este é o 1º passo para iniciar a tramitação da matéria na Casa.
Discussão da PEC começa na CCJ | Foto: Vinicius Loures | Câmara dos Deputados
A PEC foi encaminhada pelo governo ao Congresso em setembro de 2020. Começa a discussão pela Câmara, cuja CCJ emite apenas parecer técnico pela constitucionalidade da matéria ou não, isto é, o colegiado temático não discute o mérito da proposta e tem 5 sessões para votar o parecer do relator. Em geral, esses prazos regimentais nunca são cumpridos.
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O passo seguinte é distribui-la para relatoria. Isso vai ser feito depois do Carnaval, quando a comissão for instalada com a eleição do presidente, que indica o relator. Se a proposta for aprovada vai ao exame de comissão especial (mérito). Rejeitada, vai ao arquivo.
Tramitação da proposta
Uma vez aprovada na CCJ, a proposta vai ser debatida e deliberada numa comissão especial, especificamente instalada para tratar sobre o tema. O presidente da Câmara indica o presidente desse colegiado, que por sua vez escolhe o relator.
O relator ou relatora tem 40 sessões ou algo em torno de 60 dias para proferir o parecer. Do mesmo modo, esse prazo regimental sempre extrapola. Nas primeiras 10 sessões, a proposta pode ser emendada, mas as sugestões de alteração do texto necessitam de pelo menos 1/3 ou 171 assinaturas para sustentá-la.
Uma vez aprovada na comissão de mérito, a proposta vai ao plenário para discussão e votação em 2 turnos. Para alterá-la ou aprová-la são necessários 3/5 de apoios ou 308 votos. Entre o 1º e 2º turnos, deve ser respeitado interstício de 5 sessões. Aprovada na Câmara segue ao Senado.
No Senado, inicia a discussão e votação na CCJ, que aprova ou rejeita por maioria simples o texto, tanto tecnicamente quanto no mérito, num prazo regimental de 30 dias. Para emendá-la, o senador precisa de 1/3 ou 27 assinaturas.
No plenário, para votação em 2 turnos, precisa de 49 votos para ser aprovada ou modificada. Na 1ª fase ou 1º turno, a proposta fica em discussão por 5 sessões. Se receber emendas volta à CCJ para que o relator ofereça parecer sobre essas. Sem emenda, votam-se os 2 turnos, com intervalo de 5 sessões entre o 1º e o 2º.
Aprovada, a matéria retorna à CCJ para receber parecer sobre a redação para o 2º turno, com prazo de 30 dias. Nessa 2ª fase, as emendas só podem ser oferecidas sobre aspectos novos do texto. Para ir à promulgação ambas as casas legislativas devem aprovar ipsis litteris o mesmo texto. Se a Casa de origem não concordar com as mudanças feitas na Casa revisora, a matéria fica num pingue-pongue eterno, até as 2 casas se entenderem e aprovarem o mesmo texto para que o Congresso possa promulgar a emenda constitucional.
Se todos os prazos regimentais forem respeitados, considerando inclusive os atrasos, o Congresso pode levar uns 6 meses aprovar a PEC 32/20.
Diap