Numa das sessões do Pleno do TRT23 mais importantes do ano, na manhã desta sexta-feira (15) houve deliberação sobre a proposta de alteração da Resolução Administrativa n.º 110/2021 (Teletrabalho) em razão da nova Resolução 481/2022, aprovada em novembro pelo CNJ, que decidiu o retorno em 60 dias dos Servidores em teletrabalho para o presencial, mudança efetivada sem consulta ou diálogo com as entidades representativas dos servidores do PJU, Federação dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal (Fenajufe) e Federação do Poder Judiciário dos Estados (Fenajud).
Como a matéria é de grande interesse dos Servidores, o advogado do SINDIJUFE-MT, Bruno Boaventura, fez sustentação oral, após consultas e debate feito pelo Sindijufe, apresentando o posicionamento acerca do assunto e defendendo a necessidade de aprofundar e amadurecer a própria resolução proposta pelo CNJ e consequentemente a do TRT 23, no sentido do tempo, entendendo se é oportuno ou não, neste momento, a aprovação dessa minuta de resolução, dadas as situações consolidadas de grande parte de Servidores que fizeram profunda mudança na própria vida para melhor adaptação ao teletrabalho.
“O Sindijufe defende essa avaliação em relação ao tempo porque estamos hoje num contexto que somente um dos regionais já aprovou uma resolução nesse sentido, de se estabelecer dentro de um ato normativo os parâmetros tal como definiu a resolução administrativa 481 do CNJ. O TRT23 seria o segundo, e digo isso porque há, evidentemente, uma mobilização muito grande, não só da própria Fenajufe, mas também da Fenajud. Essas entidades são, a princípio, contrárias à maneira como foi definida a redução de servidores em teletrabalho, no dispositivo que limita em 30% os servidores nesta modalidade, considerando as unidades administrativas. O Sindijufe entende que é necessária uma melhor avaliação em relação ao tempo e modo, porque os teletrabalhadores são submetidos a regime de maior produtividade do que aqueles que estão em trabalho presencial, sendo maior a produtividade, contrapartida imposta aos servidores que optam pelo teletrabalho“.
O Brasil não é signatário da Convenção 177 e Recomendação 184, da OIT que disciplinam essa modalidade de trabalho, que é bem diversa no país.
Discussão
A presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 23ª Região (Amatra 23), juíza Dayna Lannes Andrade, registrou que a manifestação da Amatra 23 neste Processo Administrativo nº 10.561/2022 cumpre deliberação de sua assembleia geral extraordinária.
“Trata-se do Proad que versa sobre a proposta de alteração da resolução administrativa do nosso regional, que disciplina o teletrabalho aos servidores, adequando-se, na maioria de suas proposições, às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Destaca-se que no âmbito nacional a vedação ao teletrabalho antes existente, na resolução 227 de 2016 do CNJ, aos ocupantes de cargos de direção e chefia foi revogada por unanimidade no julgamento do processo 778 de 2021 que culminou na publicação da resolução 361/2021. Pela importância do julgamento, peço vênia para citar um trecho do voto do relator enquanto presidente daquela corte, ministro Luiz Fux“:
“Ato Normativo. Possibilidade de teletrabalho também para os servidores que ocupem cargos de direção ou chefia, que tenham subordinados ou que já tenham passado pelo primeiro ano de estágio probatório. Ato aprovado. Voto do senhor ministro Luiz Fux, presidente do CNJ. O Conselho Nacional de Justiça é órgão de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura, exercendo relevante papel na racionalização, na transparência e na eficiência da administração judiciária, conforme já assentado pelo STF em acórdão de minha relatoria. A resolução 227 de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do poder judiciário, foi editada em 15 de junho de 2016, oportunidade em que o teletrabalho foi permitido a todos os servidores no interesse da administração“…
O presidente do TRT23, desembargador Paulo Barrionuevo, abriu a fala para os membros do Pleno que tiveram acesso à proposta de resolução do Regional. Os outros desembargadores acompanharam por unanimidade a proposta da administração.
Encaminhamento
Conforme a desembargadora Adenir Alves da Silva Carruesco, tem um artigo na proposta que poderia ser readequado, mas ao final destacou que se deve encontrar a melhor resposta possível que atenda tanto aos interesses dos servidores, dos magistrados quanto aos interesses dos jurisdicionados, e sempre entendendo que o que prepondera é o interesse da administração.
O desembargador Aguimar Martins Peixoto manifestou que achou razoável o que o advogado do Sindijufe propôs. “Num momento em que está fervilhando o debate em torno do teletrabalho, inclusive com possibilidade do próprio CNJ rever, e também pelas negociações em andamento, eu acharia prematuro definirmos, a partir de hoje, e já aprovar essa resolução“. Ele sugeriu que a decisão fosse adiada pelo menos até a próxima sessão. Mas mudou de posicionamento após a resposta do desembargador Barrionuevo.
Segundo o desembargador-presidente, há necessidade de que a matéria seja definida logo. “De um jeito ou de outro temos que resolver, porque há muitos desdobramentos na virada do ano, e então precisamos nos posicionar já e ter algumas diretrizes do próprio Pleno para decidir os casos pendentes“. Ele entende que, se estabelecido neste momento, os Servidores terão o prazo necessário para se adequar ao presencial ou produtividade, respeitando o final da contratualização.
Avaliação do SINDIJUFE
De acordo com Bruno Boaventura, “o Regional da 23ª Região tem consciência da possibilidade de um novo posicionamento sobre o percentual máximo dos servidores em teletrabalho, que será dado em razão dos Grupos de Trabalhos já estruturados no CNJ e Supremo Tribunal Federal (STF), com a participação do próprio Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor)r. Porém, está a preferir se antecipar quanto ao planejamento já durante o recesso forense. Serão respeitados os prazos de vigência nos planos individuais de trabalho, mas é necessário que todos os que se sintam prejudicados assinem a petição pública da Fenajufe, disponibilizada no site do Sindijufe, para que possa demonstrar com representatividade a vontade dos servidores do Poder Judiciário Federal“.
O SINDIJUFE/MT estudará a possibilidade de recurso, considerando que esta alternativa é viável e necessária.
Acompanhou presencialmente a sessão a diretora Juscileide Rondon, e, telematicamente os diretores Rodrigo Carvalho e Luis Cláudio de Campos Borges.
Luiz Perlaro – SINDIJUFE/MT