Sindijufe - MT

Nova Reforma Trabalhista Reduz Os Direitos Dos Trabalhadores; Veja O Que Muda

A MP 1.045 quando foi publicada pelo Governo Federal, mencionava apenas a criação do BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda). Ao chegar na Câmara, a MP passou por mudanças realizadas pelo deputado Christino Áureo (PP-RJ), que resolveu incluir alguns artigos. Transformando o texto em uma reforma trabalhista.

O BEm – Beneficio Emergencial

O novo Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e da Renda (BEm) destina ao trabalhador o pagamento de uma parte do seguro-desemprego que tiver o seu contrato de trabalho ou jornada e salário reduzidos.

Os trabalhadores com carteira assinada, e contratos de aprendizagem e jornada parcial terão direito ao BEm. A validade para receber o benefício é de 120 dias. Sendo que o benefício só poderá ser prorrogado para as gestantes.

Serviço Social Voluntário

A MP cria uma forma de trabalho, o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Para isso acontecer será necessário ter convênios com os municípios. Sendo assim, não haverá vinculo trabalhista. O trabalhador voluntário não receberá férias, 13° salário e FGTS.

O serviço voluntário será direcionado aos jovens de 18 a 29 anos e pessoas com mais de 50 anos. A duração será de 18 meses. Eles exercerão atividades que sejam de interesse público das prefeituras. Quem for selecionado deverá fazer um curso de qualificação profissional.

Neste caso, a jornada de trabalho será de 48 horas semanais (limite de seis horas diárias por pessoa em cada pessoa jurídica de direito público ofertante). Período de trabalho deve ser de no máximo, três dias da semana.

Será permitido a prorrogação da jornada e a instituição de regime de compensação pelo município, seguindo os termos de regulamento.

Programa Priore

É um incentivo ao primeiro emprego para os jovens que estiverem entre os 18 e 29 anos. Também favorecerá à contratação de pessoas que estiverem com 55 anos e não estejam trabalhando com carteira assinada há mais de 12 meses. A remuneração será de até dois salários mínimos (R$ 2.200 em 2021). Quem aderir vai perder o direito de receber o auxílio emergencial e o Bolsa Família.

O contrato terá duração de 36 meses após a publicação da lei (que só foi aprovada pela Câmara dos deputados, precisando passar pelo Senado e ser sancionada pelo presidente).

Para novos postos de trabalho, o contrato terá duração de 24 meses, limitada a 25% do total de empregados (uma empresa com 10 empregados poderá contratar mais três pelo Priore).

Quem for contratado pelo Priore receberá mensalmente um valor proporcional ao 13° salário acrescido de 1/3 de férias. Entretanto, o repasse do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seria menor (entre 2% a 6%). O repasse normal exigido pela CLT é de 8% do salário bruto do trabalhador. Quando terminar o contrato do trabalhador pelo Priore, ele receberá o valor da multa de 20% do FGTS proporcional ao tempo de trabalho, sem considerar o motivo da rescisão.

Quem terá vantagens?

A proposta do Priore é favorecer as empresas, já que o texto permite reduzir a contribuição do FGTS do trabalhador (conforme o tamanho da empresa), sendo 2% para a microempresa, 4% para empresa de pequeno porte e 6% para as demais.

As microempresas ficariam dispensadas de recolher as contribuições para o Sistema S (Senai, Sesc, Sesi, Senac) nos contratos do Priore.

Jornal Contábil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *