Os regimentos internos regem o funcionamento dos tribunais, estruturando competências, órgãos jurisdicionais e administrativos, secretarias e serviços auxiliares.
Com a pandemia, alguns tribunais brasileiros alteraram seus regimentos internos para incluir medidas de segurança e regulamentar o uso de videoconferência nos julgamentos para evitar contágios pelo coronavírus.
(Imagem: Freepik)
É o caso do STF, que, em março de 2020, alterou o regimento para permitir que todos os processos da competência do plenário e das turmas, a critério do relator, possam ser submetidos a julgamento em ambiente eletrônico.
Em 2016, no STJ, uma emenda criou os órgãos julgadores virtuais, correspondentes à Corte Especial, às seções e às turmas, para julgamento eletrônico de processos. Esse ato normativo previa que poderiam ser submetidos ao julgamento virtual os embargos de declaração e agravos, exceto os da área criminal. Mas com a pandemia, a Corte atualizou o regimento interno para que os processos criminais também fossem submetidos ao julgamento virtual:
“A excepcionalidade do momento, que pode comprometer a celeridade na prestação jurisdicional, justifica que os feitos de natureza criminal também sejam submetidos ao julgamento virtual”.
O STM também passou por transformações durante a pandemia. Uma das inovações regimentais mais recentes foi a adptação dos julgamentos de processos judiciais e administrativos por meio virtual, o que só foi viabilizado este ano.
Grande parte dos tribunais aprovaram, nos últimos meses, normas que atualizam o funcionamento interno. Migalhas reuniu os regimentos de todos os tribunais do país, confira:
Superiores
STF |
STJ* |
STM |
TST |
TSE |
Atualizado até a Emenda Regimental 38 de 4 de setembro de 2020.
TRFs
1ª região |
2ª região |
3ª região |
4ª região |
5ª região |
TRTs
TJs
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