Conforme adianta o advogado Bruno Boaventura, a live será aberta a todos que queiram participar e estará disponível pelos canais do Boaventura Advogados do Facebook e do YouTube.
A Proposta de Emenda Constitucional – PEC 32/2020, encaminhada pelo governo federal ao CongressoNacional, no início de setembro de 2020, apresenta algumas novidades ao Direito Administrativo, a começar pela redação do caput do art. 37 da Constituição Federal – CF/88.
A atual redação do aludido artigo é a seguinte:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: A PEC 32/2020, no seu art. 1º, propõe a seguinte redação: Art. 37. A administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública, eficiência e subsidiariedade e, também, ao seguinte:
Pela simples redação da proposta de emenda constitucional, percebe-se a inclusão de novos princípios constitucionais da administração pública, entre eles: transparência, inovação, responsabilidade,unidade,coordenação, boa governança pública.