Sindijufe - MT

Hoje (16/10) tem live com o advogado do SINDIJUFE-MT sobre a inclusão de novos princípios no art 37 da Constituição Federal pela Reforma Administrativa

Conforme adianta o advogado Bruno Boaventura, a live será aberta a todos que queiram participar e estará disponível pelos canais do Boaventura Advogados do Facebook e do YouTube.

A Proposta de Emenda Constitucional – PEC 32/2020, encaminhada pelo governo federal ao CongressoNacional, no início de setembro de 2020, apresenta algumas novidades ao Direito Administrativo, a começar pela redação do caput do art. 37 da Constituição Federal – CF/88.

A atual redação do aludido artigo é a seguinte:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: A PEC 32/2020, no seu art. 1º, propõe a seguinte redação: Art. 37. A administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública, eficiência e subsidiariedade e, também, ao seguinte:

Pela simples redação da proposta de emenda constitucional, percebe-se a inclusão de novos princípios constitucionais da administração pública, entre eles: transparência, inovação, responsabilidade,unidade,coordenação, boa governança pública.

Para acessar o texto da PEC 32/2020, clique aqui.

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