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Governo encaminha à Câmara projeto que estabelece entidade gestora única do RPPS da União

O governo encaminhou ao exame da Câmara dos Deputados o PLP (Projeto de Lei Complementar) 189/21, que dispõe sobre a entidade gestora única do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) dos servidores da União, nos termos do disposto no parágrafo 20 do artigo 40 da Constituição.

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O projeto pretende estabelecer a entidade gestora única do RPPS da União, que abrange os servidores públicos civis titulares de cargos efetivos e membros da magistratura, do Ministério Público, a Defensoria Pública e do Tribunal de Contas, de todos os poderes, órgãos e entidades da União, incluídas as autarquias e fundações.

Atende, assim, disposto no parágrafo 20 do artigo 40 da Constituição Federal, que desde 2003 veda a existência de mais de uma entidade gestora de RPPS em cada ente federativo.

Justificação
Numas das justificativas, o governo escreve: “Atualmente, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários no âmbito do RPPS da União estão descentralizadas entre Poderes, órgãos e entidades da Administração Pública Federal.”

“Apenas no Poder Executivo, a gestão dos processos de trabalho decorrentes das aposentadorias e pensões compete às unidades de gestão de pessoas de cada um dos mais de 200 órgãos e entidades, distribuídos em aproximadamente 1.100 unidades pagadoras.”

“Nos demais Poderes e órgãos autônomos, a gestão dos processos encontra-se igualmente fragmentada”, acrescenta.

Tramitação
O projeto aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados. Pelas características da matéria pode ser examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça.

Diap

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