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Fenajufe requer reajuste do auxílio-saúde e odontológico junto a Tribunais Superiores e Conselhos

O objetivo é fazer constar a correção dos valores nas propostas de execução orçamentária para 2022

Com base no reajuste proposto no auxílio-saúde e assentado na proposta orçamentária para o exercício de 2022 do CSJT, conforme noticiado em 10 de agosto (leia AQUI), a Fenajufe encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho da Justiça Federal (CJF), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM), solicitação de reajuste nos valores pagos neste benefício também para estes ramos do Judiciário Federal.

No documento, assinado pelos plantonistas Engelberg Belém e Thiago Duarte, a Federação argumenta que os(as) trabalhadores(as) têm direito à diminuição dos riscos inerentes ao trabalho, por meios de normativas que disponham sobre saúde, higiene e segurança. Com os(as) servidores(as) públicos(as) não é diferente, garantido pela CF 88. “A importância da segurança e saúde no trabalho é tamanha que já foi objeto Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho”, aponta.

Com a solicitação, o objetivo é fazer constar previsão para a correção dos valores no orçamento das unidades para o próximo ano, resguardando direitos já assegurados aos servidores(as). Tribunais e Conselhos já estão em fase de aprovação das propostas para o orçamento de 2022.

A falta de correção nos valores incorre na desassistência aos trabalhadores(as), ferindo prerrogativas como o direito social à saúde (artigo 6º e 196 da CRFB); o direito social do trabalhador à diminuição dos riscos inerentes ao trabalho, por meios de normativas que disponham sobre saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII, da CRFB/88), aplicável aos servidores públicos (art. 39, §3º, da Carta Política); a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme art. 37 da CRFB/88; bem assim a ordem econômica e financeira que se funda no dever constitucional de proteção ao meio ambiente, nele incluído o de trabalho (Constituição Federal, art. 170, VI e 225, caput, e § 1º, V e VI).

O cuidado constante com os interesses dos servidores e servidoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União é diretriz que norteia as ações da Fenajufe ao longo dos seus 28 anos de fundação. E não podia ser diferente.

O ofício encaminhado com a solicitação pode ser acessado NESTE LINK.

Luciano Beregeno, da Fenajufe

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