Diretores do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso (Sindijufe-MT) tiveram uma importante reunião, ontem à tarde (7 de dezembro), com o diretor-geral do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23), Marlon Rocha, e com a assessora da Diretoria-Geral, Cícera Maria Pereira Zanca. O assunto em pauta foi o teletrabalho.
Muito bem recebidos no Tribunal, os representantes do SINDIJUFE/MT entregaram um documento com suas considerações sobre o tema, que foi lido e discutido na ocasião. Pelo Sindicato, participaram da reunião a coordenadora-geral Juscileide Rondon e os coordenadores-executivos Luis Claudio de Campos Borges e Rodrigo Ferreira de Carvalho.
A reunião foi solicitada pelo SINDIJUFE/MT, considerando a recente alteração feita pelo CNJ através da RA 481/2022, que incide sobre a Resolução Administrativa 110/2021, que dispõe sobre o teletrabalho no âmbito do TRT-MT, e a Resolução Administrativa 193/2022, do TRT-MT, que altera, em parte, a Resolução Administrativa n. 110/2021.
Durante a reunião, os diretores do Sindicato manifestaram preocupação com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e seus efeitos na vida funcional de milhares de servidores do Judiciário Federal bem como com o desdobramento da implementação em espaço de tempo exíguo, a saber, sessenta dias.
“Apesar de compreender o poder discricionário do CNJ, a observância à democracia na construção das resoluções que afetam a rotina e a vida de milhares de servidores, é postura por parte das instituições que reforça sempre o reconhecimento do pertencimento por parte dos Servidores à instituição e consequente compromisso com os seus resultado. No caso do TRT 23a Região fortalece o lugar vital que o TRT 23 Região ocupa, como instituição, no estado de Mato Grosso“, pontua o Sindicato.
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Conforme Jusci Rondon, o Sindijufe MT solicitou a reunião com o TRT 23 porque entende que pode e deve contribuir no debate, primeiro porque , sendo pioneiro na implementação da modalidade de teletrabalho no PJU, tem repositório para bem compreender e propor aos órgãos superiores, no caso o CNJ, para que possam rever a última resolução aprovada – a RA 481/2022 – para melhor adequá-la a modo e tempo de maneira que melhor funcione em prol daquele que é o fim último de nossas ações: o cidadão brasileiro.
“Apesar de compormos o GT do Teletrabalho no TRT MT sabemos as limitações da Comissão de incidir em construção que modifique a RA 481/2022, pois ao TRT 23, conforme as regras administrativas, cabe apenas a dimensão complementar da RA do CNJ, naquilo que não lhe opor. O agir passa então à outra esfera, que é a do questionamento sobre qual a melhor maneira de organizar o nosso trabalho e, penso que quem o vivencia, está em melhores condições de fazê-lo lo. No caso da RA 481/2022, CNJ, nossas entidades representativas não foram ouvidas“.
Para a diretora do Sindicato, o Poder Judiciário deve sair desta posição engessada e procurar democratizar o diálogo, pois tem muito a ganhar com isso. “No caso do TRT 23a Região temos nos esforçado para ouvirmos uns aos outros, pois entendemos que nosso destino como instituição depende deste diálogo. Senão vejamos: qualquer mudança brusca afeta a rotina e a vida dos servidores e, consequentemente, da instituição naquilo que é precioso para os que se sentem pertencentes ao TRT MT, em seus 30 anos, que é a excelência na prestação dos seus servicos à sociedade mato-grossense“.
Jusci observa, ainda, que, sendo a democracia um constituto das relações entre os cidadãos que vivem neste país, é razoável que nas relações entre os diversos atores que fazem a justiça trabalhista funcionar, estes sejam ouvidos, como poucas vezes ocorre. A inovação e a proposição de fazeres sempre é melhor quando construídas com muitas ideias e mãos, fazendo crescer possibilidades que fortaleçam as relações de confiança entre todos que participam e contribuem.
“Por fim, entendemos que, considerando os ganhos e perdas que o teletrabalho trouxe, entendemos a limitação do número de servidores em 30% nesta modalidade como uma condição que deve ser dialogada entre todos os atores que participam sobre o teletrabalho, para verificação de critérios objetivos e em que casos esse percentual pode ser flexibilizado a maior“, concluiu.
Respondendo às indagações do diretor do Sindijufe Rodrigo Carvalho, Marlon Rocha, esclareceu que, segundo o entendimento da Administração, o ideal seria o tema ser apreciado pelo Pleno do TRT 23a Região ainda este ano, embora a Administração ainda não tenha uma proposta fechada. Provavelmente a matéria será discutida no Pleno na sessão do dia 15/12 para ao menos definir as diretrizes do que o TRT23 fará em relação aos seus servidores, considerando a diretriz da RA 481/2022.
O diretor-geral informou ainda que o Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho-Coleprecor debateu o tema (teletrabalho) e aprovou a criação de grupo específico dos Presidentes para criação de uma norma única a ser apresentada ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT e CNJ. A interpretação feita pela Administração a respeito do prazo de 60 dias para o cumprimento da resolução é de que este prazo não é imperativo para todas as determinações previstas na resolução, em especial nos casos que envolvem servidores que estejam em outros estados. Por último, a resolução não esclarece o conceito de “Unidade Administrativa” (Secretaria, Coordenadoria, Seção ou Setor).
O diretor do Sindijufe Luis Cláudio de Campos Borges, que representa o Sindijufe no GT do Teletrabalho, ponderou a necessidade de encontrarmos soluções para as principais questões referentes ao teletrabalho e foi o responsável por recolher e aportar sugestões dos servidores que se encontram trabalhando nesta modalidade. No GT é responsável pela promoção do diálogo e defesa dos interesses dos servidores.
Saiba mais
A maior preocupação do SINDIJUFE/MT em relação ao teletrabalho diz respeito à questão da saúde dos Servidores do Judiciário Federal, conforme se viu durante os 2 anos de pandemia da covid-19.
O Sindicato defende aprimoramentos da modalidade de trabalho remoto, como a observância à correlação necessária quando do estabelecimento das metas de produtividade com o percentual de servidores em teletrabalho de determinado(s) setor(es) e a necessidade de acompanhamento das condições de saúde dos Servidores em teletrabalho, em seus diversos aspectos, considerando que o trabalho por metas pode acarretar a violação do direito à desconexão e traduzir-se em trabalho sem delimitação de horário, o que traz prejuízos irreparáveis à saúde humana.
Para o Sindicato também é preciso observar a constância na demanda de trabalho dos servidores em teletrabalho, prezando pela manutenção da qualidade na execução e evitando o transbordamento do trabalho e sobretrabalho, que resultam em pressão, o que pode acarretar o descontrole da vida pessoal dos servidores, trazendo vulnerabilidades, o que traduziria em perdas para todos, uma vez que o controle do servidor sobre o trabalho nesta modalidade é relativo, posto que submetido às metas e prazos da instituição, que repetimos, devem ter razoabilidade e observado os horários estipulados de jornada laboral.
O SINDIJUFE/MT se colocou à inteira disposição para a continuidade do diálogo com o TRT23 na Comissão do GT de Teletrabalho, bem como através dos seus diretores, especialmente da dimensão coletiva do trabalho, elemento constitutivo do sujeito político e social.
CLIQUE AQUI para ler o inteiro teor do documento sobre teletrabalho apresentado à Diretoria-Geral do TRT/MT.