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Dia do Oficial de Justiça é comemorado nesta sexta

DA CASA – “Quando o oficial de justiça chegou lá na favela e, contra seu desejo, entregou uma ordem de despejo”. Esses versos abrem Despejo na Favela, uma das canções mais conhecidas do mestre Adoniran Barbosa. Ela foi escolhida pelo programa Música do Dia, da Rádio TRT FM 104.3, para marcar o Dia do Oficial de Justiça, comemorado nesta sexta (25).

Confira o programa 

Instituído em 2015 pela Lei Federal 13.157, o Dia Nacional do Oficial de Justiça é comemorado em 25 de março em alusão à data da promulgação da Constituição de 1824, a primeira a fazer referência à existência dos oficiais de justiça.

Cumprindo a função de auxiliares de juízes e outros magistrados, os oficiais de justiça são servidores de destacada importância para o andamento processual, encarregados de ir a campo cumprir ordens judiciais como notificações, apreensões de bens e até executar prisões.

Despejo na Favela

O autor de Trem das Onze e de Saudosa Maloca compôs Despejo na Favela em 1969 para chamar a atenção para a questão habitacional que já naquela época se revelava um problema crescente com a urbanização, situação que se agravou em conflitos coletivos de ocupação em áreas urbanas e hoje faz parte da rotina das grandes cidades brasileiras.

TRT Notícias

 “porta voz do direito de defesa”

Nesta sexta-feira, 25 de março, comemora-se o Dia Nacional do Oficial de Justiça. A data foi instituída em 2015 pela lei 13.157, sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff. Para o autor do projeto, à época senador, Paulo Paim, a lei é uma justa homenagem a uma classe profissional “que desempenha atividade imprescindível para a prestação jurisdicional, pois é ela que traz a decisão judicial do campo teórico para o prático”.

O cargo é uma peça fundamental à prestação jurisdicional, pois o oficial de Justiça atua como auxiliar da Justiça, uma vez que é encarregado de atividades operacionais e em campo, como cumprir ordens do juiz e executar prisões, citações, apreensão judicial de bens e entrega de mandados. Por este motivo, o profissional é conhecido, por muitos, como “porta voz do direito de defesa”, pois a partir desses profissionais o indivíduo descobrirá que precisa se defender em um processo.

A função é designada ao servidor público concursado do Poder Judiciário, com fé púbica, para que, em sua atuação, possa concretizar uma ordem estabelecida pelo juiz.

História da profissão

A função transcorreu vários períodos históricos. Desde os tempos bíblicos do Antigo Testamento, já existiam notícias de que o Rei Davi havia nomeado 6 mil pessoas para estarem à disposição de magistrado para casos penais e religiosos. A função, tão essencial para a sociedade, percorreu, ainda, pela Roma antiga, Inglaterra medieval e Idade Média, até a atualidade.

Na antiguidade, o oficial de Justiça recebia a denominação de “meirinho que anda na Corte”, uma referência à difícil missão de percorrer, à época, a pé ou a cavalo as regiões do reino para cumprimento da diligência determinada.

Após a Independência do Brasil, os profissionais, antes conhecidos como meirinhos, receberam, pelo Código de Processo Criminal de Primeira Instância de 1832, a denominação de oficiais de Justiça. Um pouco mais adiante, na República, pelo decreto 848/1890, houve organização da oficiais de Justiça junto a cada juiz de Seção.

Art. 32. Junto a cada juiz de secção haverá um escrivão, e porteiros, continuos ou officiaes de justiça, segundo as exigencias do serviço. Estes empregados serão nomeados livremente pelo juiz respectivo e por elle empossados de suas funcções, não podendo o escrivão ser destituido sinão em virtude de sentença e sendo os demais demissiveis ad nutum.

Mudanças da função com o CPC/15

O CPC/15 trouxe algumas mudanças para a função de oficial de Justiça. De todas as alterações referente aos atos processuais, a novidade mais inovadora é referente a autocomposição inserida no inciso VI do artigo 154. O Código de 1973 não previa a atribuição que demonstra o propósito do legislador em privilegiar a solução consensual dos conflitos.

Função pelo CPC/73:

Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça:
I – fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;
II – executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III – entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;
IV – estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.
V – efetuar avaliações. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006)

Função pelo CPC/15:

Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:
I – fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
II – executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III – entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
IV – auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V – efetuar avaliações, quando for o caso;
VI – certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

As mudanças do Código de 2015 demonstram, mais uma vez, a valorização do cargo para o exercício e funcionamento do Poder Judiciário.

Profissão perigo

Pelo fato do contato direito entre o oficial de justiça com pessoas das mais diversas personalidades, condições socioeconômicas, idades, entre outros fatores, o profissional está exposto a situações árduas, emocionantes e, às vezes, engraçadas. Por estes motivos, o cargo, por muitos, é conhecido como uma profissão perigosa.

O oficial de Justiça Avaliador Federal Thiago Câmara Fonseca contou ao Migalhas que o medo da profissão é diário, uma vez que os oficiais de Justiça fazem as diligências sozinhos e desarmados. “Não há um oficial sequer que não conheça algum colega ou que já tenha sido assaltado durante o exercício de seu trabalho”, concluiu o Thiago.

O servidor relatou, ainda, uma história que marcou sua carreira:

“O fato ocorreu na cidade de Mossoró/RN em que fui designado para a busca e apreensão de um veículo. Fui recebido por um parente da intimanda, que era policial Civil a paisana e estava com uma arma em punho. Discretamente pedi para ir ao banheiro e enviei mensagem para conhecidos da polícia Militar, que foram, rapidamente, me dar cobertura. No entanto, chegaram também outras pessoas – amigos do policial Civil – tentando impedir o cumprimento da diligência. O clima ficou tenso, mas depois de muita conversa e jogo de cintura consegui levar o carro até a sede da Justiça.”

Por: Redação do Migalhas

 

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