Para a corte, o Estado brasileiro sabia que atividades perigosas eram promovidas no local, mas não o fiscalizaram adequadamente
27 de outubro de 2020, 18:16 h
(Foto: Reprodução)
ConJur – A Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos, condenou o Brasil pela morte de 64 pessoas na explosão de uma fábrica clandestina de fogos de artifício em Santo Antônio de Jesus (BA) em 1998. A decisão é de 15 de julho e foi divulgada nesta segunda-feira (26/10).
A fábrica de fogos armazenava material proibido por lei, sem a autorização do Exército, da Prefeitura e do Ministério do Trabalho, que deveriam fiscalizá-la. Os funcionários trabalhavam sem qualquer condição de segurança.
O dono da fábrica, conhecido como Vardo dos Fogos, mantém outras fábricas clandestinas na cidade baiana. Muitas vezes esses fogos eram confeccionados nas próprias residências dos empregados.
Para a corte, o Estado brasileiro sabia que atividades perigosas eram promovidas no local, mas não o fiscalizaram adequadamente. O tribunal também apontou que a fábrica explorava trabalho infantil, e os empregados, em geral, eram muito pobres e não tinham outra opção que não a de aceitar um trabalho no local.
A denúncia foi encaminhada pelo Centro de Justiça Global, Movimento 11 de Dezembro, Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil — Subseção de Salvador, Fórum de Direitos Humanos de Santo Antonio de Jesus, Pólo Sindical de Santo Antonio de Jesus, Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa da Bahia e Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e Rede Social de Justiça e Direitos Humanos.
Brasil 247