CNJ: atos normativos fortalecem a segurança institucional do Poder Judiciário
Redação Fenajufe 26 Março 2021
As normas foram promovidas pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário com base na Resolução nº 344/2020
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, novas normas sobre o uso e o fornecimento de uniformes e acessórios de identificação visual e a padronização do conjunto de identificação dos inspetores, inspetoras e agentes da Polícia Judicial do Poder Judiciário. As Resoluções n. 379/2021 e n. 380/2021, foram aprovadas durante a 81ª Sessão do Plenário Virtual, encerrada no dia 5 de março.
De acordo com o CNJ, as normas foram promovidas pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, com o auxílio do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário do CNJ.
Os dois atos normativos também foram embasados pela Resolução nº 344/2020, que prevê que servidores e servidoras da Polícia Judicial usarão uniformes padronizados, bem como brasão de identificação específico, definidos em ato do próprio tribunal.
Resoluções
A Resolução n. 379/2021 determina quatro tipos de uniformes para inspetores e agentes da Polícia Judicial: traje social para as atividades na área administrativa e segurança de autoridades; operacional quando no desempenho da função interna e externa; para instrutor de uso exclusivo em ações de capacitação relacionadas à segurança institucional; e de educação física para os treinamentos e testes de condicionamento físico referentes à manutenção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). O ato também trata sobre o distintivo e insígnia de lapela, itens que compõem o uniforme dos inspetores e agentes.
Já a Resolução n. 380/2021 institui, em âmbito nacional, o conjunto de identificação padrão dos inspetores e agentes da Polícia Judicial. A norma especifica detalhes do distintivo e da carteira de identificação, além da autorização para o porte de arma institucional aos servidores da segurança. De acordo com o artigo 14 da norma, fica instituído o documento de autorização do porte de arma de fogo institucional, a ser expedido pelo Poder Judiciário, nos termos da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 4/2014.
Resolução n° 344/2020 do CNJ
Em setembro de 2020, com direito a citação especial à atuação enfática da Fenajufe na conquista da categoria, o CNJ aprovou a criação da Polícia Judicial do Poder Judiciário. A Resolução n° 344/2020 do CNJ regulamentou o exercício do poder de Polícia Administrativa no âmbito dos Tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da Polícia Judicial.
Posicionamento de alguns Tribunais
O portal Seguinfe disponibilizou parecer sobre o posicionamento de alguns Tribunais a respeito da Resolução n° 344/2020. A análise técnica se pauta nas manifestações do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
De acordo com o portal, o STF se manifestou pela legalidade da alteração da especialidade Segurança Judiciária para a especialidade Agente de Polícia Judicial, mantendo a identificação funcional prevista na Lei n° 11.416/06.
Na Justiça Eleitoral, o TSE através da Portaria 709/2020 (Anexo ll), que regulamenta o porte de arma de fogo dos servidores do TSE, recepcionou a Resolução n. 344 do CNJ, alterando a identificação funcional dos servidores do TSE.
Ainda segundo a análise técnica do Seguinfe, na Justiça do Trabalho, o TRT da 21ª Região, em sessão administrativa do Tribunal Pleno, resolveu através da aprovação da Resolução Administrativa n° 013/2020 (Anexo V) aplicar no âmbito do tribunal a Resolução CNJ n° 344/2020, alterando a identificação funcional dos servidores Técnicos Judiciários, área administrativa, especialidade segurança e transporte.
E, por fim, a Consultoria Jurídica de Pessoal do TJDFT, em manifestação no processo SEI n° 0015279/2020 (Anexo Vl), que trata sobre a Resolução CNJ n° 344/2020 no âmbito do tribunal, através do Parecer n° 83/2021 CJP, entendeu legal a alteração da nomenclatura da especialidade e da denominação dos cargos cujas atribuições referem-se à segurança.
Raphael de Araújo, da Fenajufe
Com informações da Agência CNJ de Notícias
Foto: Divulgação/CNJ