Câmara e o governo federal já estão discutindo suas reformas administrativas
A Câmara dos Deputados realiza nesta quinta-feira (15) um benchmarking internacional sobre reforma administrativa. Benchmarking é uma análise das melhores práticas usadas por empresas do mesmo setor.
O debate terá início às 14 horas e será transmitido ao vivo pela internet.
Foram convidados para o evento:
– o secretário de Relações Internacionais, deputado Alex Manente (Cidadania-SP);
– o presidente da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa,Tiago Mitraud (Novo-MG);
– a embaixadora do Reino Unido, Liz Davidson;
– o embaixador da Espanha, Fernando García Casas; e
– o embaixador da Austrália, Timothy Kane.
Proposta da Câmara
No mês passado, a Câmara apresentou sua reforma administrativa, que prevê economia de aproximadamente R$ 400 milhões por ano aos cofres públicos. A ideia é adequar o Parlamento à imposição constitucional do teto de gastos que limita o aumento das despesas públicas.
Entre as mudanças que estão sendo estudadas estão a extinção de 1000 cargos efetivos e de 500 cargos em comissão; a promoção na carreira por meritocracia, em decorrência do desempenho individual; e a definição de requisitos para assumir funções comissionadas.
Governo federal
O Poder Executivo também já apresentou sua proposta de reforma administrativa (PEC 32/20). As principais medidas tratam da contratação, da remuneração e do desligamento de pessoal, válidas somente para quem ingressar no setor público após a aprovação das mudanças (veja quadro abaixo).
A reforma no serviço público civil
01 – Vigência
Apenas para os que ingressarem após a aprovação das novas regras
02 – Abrangência
Executivo, Legislativo e Judiciário em âmbito federal, estadual, municipal e Ministério Público
03 – Ingresso
Por concurso público, que incluirá período de experiência, ou seleção simplificada
04 – Estabilidade
Apenas nas áreas definidas por futura lei complementar como típicas de Estado
05 – Desligamento
Por infração disciplinar, sentença judicial de órgão colegiado e insuficiência de desempenho com regras definidas por futura lei ordinarária
06 – Acumulação
Exceto nas áreas típicas de Estado, será autorizada atividade no setor privado compatível com a jornada, ressalvado conflitos de interesse
07 – Remuneração
Futura lei complementar definirá normas gerais, e cada ente federativo poderá regulamentar o tema
08 – Benefícios vedados
Licença prêmio, aumentos retroativos, férias anuais superiores a 30 dias, adicional por tempo de serviço, aposentadoria compulsória como punição, parcelas indenizatórias sem previsão legal, adicional ou indenização por substituição não efetiva, redução de jornada sem redução de remuneração (salvo por saúde), progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço e incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções
09 – Governança
Haverá estímulo à cooperação entre entes federativos e aos contratos de desempenho e maior autonomia do presidente da República na reforma da administração federal
(Fonte: Ministério da Economia)
Fonte: Agência Câmara de Notícias