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Aeroportos voltam a exigir máscaras a partir desta sexta-feira (25)

Exigência volta a ser aplicada pouco mais de 3 meses após ser derrubada. Medida esteve em vigor entre 2020 e agosto deste ano

PANDEMIA

Aeroportos voltam a exigir máscaras a partir desta sexta-feira (25)

Exigência volta a ser aplicada pouco mais de 3 meses após ser derrubada. Medida esteve em vigor entre 2020 e agosto deste ano

CB

Correio Braziliense

 (crédito: Ed Alves/CB)

(crédito: Ed Alves/CB)

O uso de máscaras de proteção contra a covid-19 nos aviões e aeroportos volta a ser obrigatório em todo o Brasil a partir da próxima sexta-feira (25/11). A decisão é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A medida é de adoção imediata e não prevê um tempo de adaptação. A exigência volta a ser aplicada pouco mais de três meses após ser derrubada. A medida esteve em vigor entre 2020 e agosto deste ano. A decisão pela retomada da obrigatoriedade foi tomada na noite desta terça-feira (22/11).

Quando decidiu abolir a exigência, a Anvisa justificou que o cenário pandêmico permitiu que o uso compulsório fosse convertido em uma medida de proteção individual recomendada, mas não imposta aos viajantes. No entanto, segundo a Agência, a diretoria considerou o aumento expressivo de casos da doença nas últimas semanas e os atuais dados epidemiológicos para reverter a decisão.

Segundo o Diretor Alex Campos, que propôs a medida, “o uso de máscaras em ambientes de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e de proteção à coletividade e objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença”.

Com a nova resolução, a Anvisa determinou o seguinte:

  • O uso de máscaras passa a ser obrigatório tanto no interior dos terminais aeroportuários e aeronaves como em meios de transporte (como ônibus) e outros estabelecimentos localizados nessas áreas;
  • Essas máscaras devem estar ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias;
  • No interior das aeronaves e demais ambientes dos terminais (como praças de alimentação), somente será permitida a remoção da máscara para hidratação e alimentação (com exceção de crianças menores de 3 anos de idade, pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção).

Não houve mudança a respeito do serviço de bordo nas aeronaves. Os passageiros podem retirar o equipamento para se alimentar e beber água.  O retorno do uso da capacidade máxima para transporte de passageiros também foi autorizado.

As seguintes medidas ficam proibidas a partir desta sexta-feira, quando a nova norma entra em vigor:

  • O uso isolado do face shield (não acompanhado da utilização de uma máscara) nesses ambientes onde a proteção facial é obrigatória;
  • O uso de máscaras de acrílico ou de plástico;
  • O uso de máscaras que possuem válvulas de expiração (geralmente usadas na construção civil), incluindo as N95 e PFF2 desse modelo;
  • O uso de lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
  • O uso de máscaras de proteção não profissionais confeccionadas com apenas uma camada de proteção.

Relator da proposta, o diretor da Anvisa, Daniel Pereira, foi o único que votou contra a obrigatoriedade das máscaras.

Correio Braziliense

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