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Ação do SINDIJUFE-MT garante aos Servidores do TRE-MT a restituição dos descontos do PSS sobre a GAS com valores retroativos

Foi deferido pelo TRE-MT o pedido do SINDIJUFE-MT de restituição dos valores descontados dos Servidores da Segurança a título de contribuição previdenciária incidente sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). Em sua decisão sobre a matéria, o presidente do Tribunal, Desembargador Gilberto Giraldelli, também determinou que será observada, no pagamento,  a prescrição quinquenal nos períodos anteriores a 26/11/2019, sendo os valores atualizados com base Portaria TRE/MT nº 19/2012.

A Assessoria Jurídica, através do advogado Bruno Boaventura, avalia que, enfim, estamos na última fase antes do pagamento propriamente dito. “O SINDIJUFE-MT continuará trabalhando incessantamente para que tais valores sejam restituídos aos Sindicalizados o mais breve possível”, disse ele, destacando que esta foi outra grande vitória do Sindicato.

“O Procedimento Administrativo Eletrônico (PAE) nº8513/2019 foi para o cálculo do retroativo só depois que o SINDIJUFE-MT requereu, junto ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, para que fosse dada a decisão a respeito da restituição dos valores atinentes ao desconto da contribuição previdenciária incidente sobre a Gratificação de Atividade de Segurança”, comemorou o advogado.

Ainda de acordo com Bruno Boaventura, até mesmo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já levantou dados para o pagamento da restituição a título de contribuição previdenciária que incidiu sobre a GAS, em todos os Tribunais Regionais Eleitorais. “Também o colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no dia 16.06.2020, já revisou ato normativo a respeito da não mais incidência da contribuição previdenciária sobre a GAS, e tem ainda a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu a necessidade de devolução dos valores já descontados que não estão prescritos, em todos os Tribunais Regionais do Trabalho”, concluiu.

CLIQUE AQUI PARA LER O INTEIRO TEOR DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TRE-MT.

Luiz Perlato/SINDIJUFE-MT (Com informações da Assessoria Jurídica)

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